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Marco Civil não ampara bloqueio do Whatsapp, avalia comitê da internet
Criado em 18/12/15 14h23
e atualizado em 18/12/15 15h08
Por Leyberson Pedrosa
Fonte:Portal EBC
O Comitê Gestor da Internet (CGI) [2], responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, entrou, na quarta-feira (17), na polêmica da decisão da juíza Sandra Marques; que mandou bloquear o aplicativo Whatsapp [3] por não contribuir com decisões judiciais que correm em segredo de justiça. O CGI contesta o uso indevido do artigo 12 do Marco Civil como argumento para dar aval ao bloqueio do aplicativo de mensagens no Brasil.
De acordo com a nota do CGI [4], “a suspensão indiscriminada de atividades e serviços não conta com o respaldo do Marco Civil da Internet para o seu embasamento legal”. No dia 16 de dezembro, a juíza Sandra Marques da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo solicitou a suspensão por 48 horas do aplicativo Whatsapp tendo como base o artigo 12 do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 [5].
O CGI explica que o artigo em questão autoriza somente a suspensão temporária de atividades que envolvam “a operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais, ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet”. Nesse caso, o Whatsapp não estaria enquadrado por ser um aplicativo de serviço.
Questionado sobre a nota do Comitê Gestor da Internet, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura impede que a juíza Sandra Marques se manifeste sobre sua decisão por meio da imprensa. O tribunal também aponta que a ação da juíza ocorre sob segredo de Justiça e que é passível de recurso.
Histórico
O Whatsapp chegou a ser suspenso por 12 horas pelas operadoras de telecomunicação a partir das 0h do dia 17 de dezembro. Contudo, liminar do desembargador Xavier de Souza cancelou os efeitos da decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo até julgamento do mérito. No documento, o desembargador considera não ser “razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Em fevereiro de 2015, o Whatsapp também foi envolvido em uma solicitação parecida. O Juiz da Central de Inquéritos de Teresina (PI), Luiz Correia, determinou que os domínios whatsapp.net e whatsapp.com fossem suspensos por não cumprirem determinações de uma investigação policial. Naquela ocasião, O CGI também se manifestou contrário pois o ato feria o “princípio de inimputalidade da rede”. Em outras palavras, o CGI alerta que o combate a crimes deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, “sempre presentando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”.
A assessoria do Facebook Brasil, empresa dona do Whatsapp, não se manifestou sobre os dois casos, alegando que que o Whatsapp tem razão social própria no Brasil. Mesmo assim, o presidente-executivo e co-fundador da rede social online, manifestou-se contrário à decisão de bloqueio feito pela justiça brasileira.
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