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Relator do Marco Civil enfrenta impasse para chegar a versão final do projeto

Criado em 28/08/13 15h11 e atualizado em 28/08/13 15h40
Por Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

Alessandro Molon deputado relator do marco civil da internet
Durante o debate no Congresso Internacional de Software Livre (Consegi) nesta terça-feira (13), o deputado ouviu críticas sobre mudanças no artigo que trata sobre a responsabilização civil dos provedores (Consegi / Serpro)

Brasília - Adiado por diversas vezes no ano passado por falta de acordo, o projeto de lei do Marco Civil (PL 2126/2011) [2] enfrenta impasse para chegar a uma nova proposta do documento antes de ir à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. De um lado, empresas de telecomunicação querem garantir a venda de pacotes de dados personalizados para usuários. Do outro, ativistas contestam o acréscimo de um parágrafo sobre direitos autorais no artigo 15, que trata sobre a responsabilização civil dos provedores.

Durante debate no Congresso Internacional de Software Livre [3] (Consegi) nesta terça-feira (13), o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), ouviu críticas da sociedade civil sobre mudanças no artigo 15 [4].  O item estabelece que os provedores só serão responsabilizados civilmente se não retirarem um conteúdo do ar após receberem ordem judicial. Os ativistas discordam do parágrafo segundo, que prevê que a regra não é válida para infrações relativas a conteúdos protegidos por direitos de autores.

Confira a versão do artigo 15 proposta pelo relator x a proposta dos ativistas

Na avaliação do integrante do Coletivo de Comunicação Social Intervozes, Pedro Ekman, o Marco Civil não deveria especificar a ressalva. “Essa excessão torna a Lei de Direitos Autorais um direito superior até mesmo de outras como a que trata da pedofilia na internet”, exemplifica. Já o sociólogo e ciberativista Sérgio Amadeu completa que a discussão de direitos autorais não tinha sido levantada, até então, pelos ciberativistas. Para o especialista, já existe uma lei própria que protege os direitos autorais.

Em sua defesa, o deputado Alessandro Molon afirmou que inseriu o trecho para evitar entraves com a indústria autoral, deixando claro que o Marco Civil não afetaria a lei de direitos vigente. “Nós queriamos explicitar que não pretendíamos fazer qualquer alteração na disciplina de proteção de direitos autorais. Só com as brigas atuais, já está difícil votar o projeto, imagina se misturarmos os debates", afirmou.

Neutralidade da rede
Recentemente, a SindiTelebrasil (sindicato das operadoras de telefonia) defendeu que o Marco Civil possa permitir a oferta de pacotes personalizados aos usuários com diferentes velocidades e perfis de acesso [5]. Contudo, ciberativistas, grupos da sociedade civil e o próprio relator se colocaram contra qualquer medida que possa afetar a neutralidade da rede. Esse conceito é utilizado internacionalmente para definir que todas as informações na rede devem ser tratadas  da mesma forma, na mesma velocidade.

De acordo com Pedro Ekman, “as empresas telefônicas são as principais a atacar a aprovação do marco civil por terem interesses comerciais nos dados usuários", aponta. Por sua vez, o deputado Alessandro Molon afirmou  que está "lutando para fechar todas as  brechas contra a quebra da neutralidade da rede". Para Molon, não há razões para adiar mais a votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, projeto ainda irá para discussão no Senado.

O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa para regular o uso da Internet no Brasil por meio de princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede, além de determinar a atuação do Estado no setor.

 

Diferenças no artigo 15 do PL 2126/2011

Como está hoje:

Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.

Proposta dos ativistas:

Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, respeitada a Lei de Direito Autoral e demais leis específicas.

§ ÚNICO A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Leia também:

Entenda o Marco Civil da Internet [6]

Anteprojeto prevê proteção de dados pessoais [7]


Confira o Especial completo:

 

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