Constituição Federal de 1988

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Entenda o que é uma Constituinte

Criado em 25/06/13 18h12 e atualizado em 26/06/13 15h04
Por Léo Rodrigues Fonte:Portal EBC

Constituição Federal de 1988
Última Constituinte redigiu o texto da Constituição Federal de 1988. (foto: divulgação / Senado Federal)

As manifestações que tomaram conta do país nos últimos dias colocaram a reforma política na ordem do dia dos poderes instituídos. A preocupação é dar uma resposta concreta à população que seja capaz de produzir mudanças na representação política e na prevenção da corrupção. Diante desse quadro, a presidenta Dilma Roussef sugeriu, ontem (24), a possibilidade de convocar uma Constituinte exclusiva para tratar da reforma política. Mas afinal, o que é uma Constituinte e quais são as suas atribuições?

A tradição teórica predominante do Estado Democrático de Direito prevê a separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. No entanto, para que eles sejam instituídos, é preciso que um poder maior os crie. Daí a ideia de um poder constituinte, que pertence ao povo, e é delegado a alguns representantes que compõem a Assembleia Constituinte.

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A Assembleia Constituinte é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado, dotado de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova Carta Magna. Geralmente, ela é composta a partir da eleição de representantes específicos para este fim e é diluída quando conclui seus trabalhos. Em muitos países, é comum que um referendo homologue a Constituição proposta.

No Brasil, a última Assembleia Constituinte instaurada foi justamente a que apresentou o texto da Constituição Federal de 1988, que vigora até hoje.

Legalidade

A proposta de Dilma é que a população opine, por meio de plebiscito, sobre a convocação de uma Constituinte exclusiva para a reforma política. Mas essa possibilidade gera divergência entre os juristas, que não têm consenso sobre um aspecto: é legal a convocação de uma Constituinte limitada, isto é, com poderes para tratar apenas de determinado tema?

A teoria constitucional entende que a Assembleia Constituinte detém o poder constituinte originário, isto é, capaz de criar uma nova Constituição Federal. Por outro lado, o Congresso Nacional faria jus ao poder constituinte reformador, cabendo a ele reformar a Constituição por meio da aprovação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs), desde que não se alterem as chamadas cláusulas pétreas. Mas a ideia de criar um outro organismo paralelo com poderes constituintes limitados não é nova no Brasil. Em 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso defendeu uma Assembleia Constituinte restrita para discutir as reformas tributária, política e do Judiciário.

Recém-nomeado ministro do STF, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso já concedeu entrevistas que ilustram o debate que ocorre entre os juristas. Um vídeo disponível no Youtube [6] mostra que, em 2011, ele dizia que a Constituinte não pode ter uma agenda pré-fixada sobre os assuntos que irá analisar. "A noção de um poder constituinte é a de um poder soberano, que não deve seu fundamento de legitimidade a nenhuma outra força que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou", argumenta.

Porém, hoje (25) o mesmo ministro manifestou uma nova interpretação da teoria jurídica. “A delegação do poder constituinte reformador a um órgão criado especificamente para este fim seria totalmente atípica e contestável do ponto de vista de sua constitucionalidade. Porém, se esta opção for levada à ratificação popular e a população aprovar, acho que ela é defensável”, afirmou.

Necessidade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) levantou ainda a discussão sobre a necessidade de uma Constituinte para tratar da reforma política. Na visão da entidade, todas as ideias que surgiram até o momento podem ser implementadas por Lei Ordinária, sem necessidade de alterar a Constituição. Caberia ao Congresso Nacional tratar o tema com prioridade e agilizar a sua tramitação.

Creative Commons - CC BY 3.0

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