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Imposto de renda: confira o passo a passo para realizar a sua declaração

Criado em 07/03/14 19h21 e atualizado em 11/03/14 17h42
Por Fernanda Duarte Edição:Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2014) começou nesta quinta-feira (6). É hora de milhões de contribuintes em todo o Brasil organizarem os comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, entre outros documentos para fazerem a sua declaração.

Este ano, além do programa para computador, a Receita Federal [2] também está disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal em 2011.


Veja também no Portal EBC:

Imposto de Renda 2014: confira as regras para declaração [3]

Confira as novidades do Imposto de Renda 2014 [4]

Ouça orientações para a declaração do Imposto de Renda 2014 [5]


Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

O prazo final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

Para facilitar o preenchimento das movimentações financeiras que servirão para o cálculo do imposto, o Portal EBC preparou um guia, com orientações passo a passo, para ajudar você a declarar o seu imposto de renda:

Passo a passo da declaração do imposto de renda

1. O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora durante o ano de 2013. Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços, aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

2. Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2014 está fixado em R$  2.063,64.

3. O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2013. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias, consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia.

4. Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O tributo incide sobre a  Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na receita da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de pessoa física torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são indevidamente considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato, sem receber uma quantia mensal fixa. Nesse caso, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.

5. A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento implica em multa isolada de 50% do valor do carnê, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado.

7. As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os saldos (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor unitário ultrapassar R$ 140,00.

8. Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar na Declaração Anual de Ajuste os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros). A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal [6].

Edição: Leyberson Pedrosa

Creative Commons - CC BY 3.0

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