Contas no vermelho não desestimulam candidatos a prefeito

Imagem:

Compartilhar:

Mais de 60% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda

Criado em 15/04/13 17h43 e atualizado em 15/04/13 17h58
Por Wellton Máximo, com a colaboração de Daniel Lima Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – A 15 dias do fim do prazo de entrega, mais de 60% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até as 16h de hoje (15), a Receita Federal recebeu informações de 10.082.606 pessoas físicas, o que equivale a 38,8% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.

Somente nas últimas 72 horas, 769,5 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. No levantamento anterior, divulgado na sexta-feira (12), 9.313.045 pessoas físicas haviam entregado o formulário. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.

Confira também

Supervisor nacional Joaquim Adir esclarece dúvidas sobre Imposto de Renda para o Portal EBC [3]

Este ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro [4]. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo na internet [5] com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas [6] sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333 [7], publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [18] Fazer uma Reclamação [18] Fazer uma Elogio [18] Fazer uma Sugestão [18] Fazer uma Solicitação [18] Fazer uma Simplifique [18]

Deixe seu comentário