Segundo a entidade, entre 2005 e 2011, o saldo comercial do setor recuou R$ 1,9 bilhão e as exportações caíram 2,5%

Imagem:

Compartilhar:

Receita recebe 187,2 mil declarações do Imposto de Renda nas oito primeiras horas de entrega

Criado em 01/03/13 17h25 e atualizado em 02/03/13 09h50
Por Wellton Máximo* Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil [2]

Calculadora
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis (Imagem: Creative Commons)

Brasília – Nas primeiras oito horas após abertura do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, 187,2 mil contribuintes enviaram o documento a Receita Federal. O prazo de entrega começou às 8h de hoje (1º) e vai até as 23h 59m 59s de 30 de abril.

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa [3] gerador está disponível na página da Receita Federal desde segunda-feira (25). Para transmitir a declaração é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço.

Leia também 

IR 2013: tire suas dúvidas sobre a declaração [4]

A Receita publicou um passo a passo  [5]na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível um manual [6] com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação [7]do programa.

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333 [8], publicada no Diário Oficial da União no último dia 19. Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.

Veja também

O que é considerado rendimento tributável em caso de rescisão de contrato de trabalho?

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Custos de bens e direitos não são atualizáveis

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Desconto simplificado é de 20% do rendimento

Creative Commons - CC BY 3.0 -

*Colaborou Daniel Lima

Edição Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [50] Fazer uma Reclamação [50] Fazer uma Elogio [50] Fazer uma Sugestão [50] Fazer uma Solicitação [50] Fazer uma Simplifique [50]

Deixe seu comentário