IR 2013

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IRPF 2013: auditor fiscal responde a perguntas dos contribuintes sobre declaração

Criado em 04/03/13 11h28 e atualizado em 04/03/13 14h01
Por Sueli de Freitas Fonte:Portal EBC

Ilustração IR 2013 - dúvidas
IR 2013

O Portal EBC publica abaixo as respostas às perguntas sobre Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda enviadas por contribuintes na última semana.

Algumas das respostas foram dadas pelo auditor fiscal Lúcio Vilela em entrevista veiculada no Repórter Brasil [2]da última sexta-feira, (1º). Outras dúvidas foram esclarecidas pelo supervisor da Receita Federal, Joaquim Adir.

A ação interativa do Portal EBC continua [3]. As perguntas podem ser enviadas pelo e-mail portalebc@ebc.com.br ou pelas redes sociais da ebcnarede no Twitter [4], Facebook [5] e Google+ [6]


1. No ano passado eu fiz declaração, mas, neste ano não sou obrigada a declarar, pois não tive rendimento superior a R$ 24.556,65. Preciso fazer declaração como isento? Ou posso optar em fazer declaração conjunta com meu marido?

Não existe mais declaração de isento. A contribuinte pode entrar na declaração do marido como dependente, e assim a declaração será em conjunto. Se não quiser, ela não precisa fazer nenhuma declaração.

 

2. Separei-me em 2012. Pago pensão judicial descontada no meu contracheque. Pelo acordo judicial, minha ex ficou com a guarda das minhas duas filhas. Porém pago, também pelo acordo judicial, plano de saúde e a escola delas. Durante o ano passado paguei também a escola do meu ex-enteado. Antes da separação tive despesas médicas com minha ex-mulher. Não posso incluir minhas filhas como dependentes, certo? Como declaro então as despesas com educação e plano de saúde das minhas duas filhas? E do meu “ex-enteado”? Como posso declarar as despesas médicas que tive com minha ex antes da separação em 2012?

Você não pode incluir as filhas como dependentes, pois paga pensão. Mas as despesas com educação e plano de saúde podem ser abatidas se estiver no acordo judicial. Como a declaração provavelmente não será em conjunto, as despesas com o ex-enteado não podem entrar na sua declaração. Já as despesas médicas com sua ex-mulher podem ser deduzidas se, no ano de 2012 ou em parte dele, ela tenha sido sua dependente.

 

3. Como declarar o apartamento que comprei em 2012 na planta? Para a construtora foi pago uma entrada e parcelado determinado valor mensal para pagamento até abril/2013, porém financiei o restante do imóvel com a Caixa pelo SFH, que só irei começar a pagar depois que  for entregue. Como devo especificar na declaração? Além das parcelas pagas para a construtora, pago os juros de obra todos os meses até a obra ser finalizada, como deve ser especificado na declaração?

Se o imóvel foi comprado em 2012, a contribuinte deve colocar todos os valores pagos até 31 de dezembro de 2012. Não tem que mencionar dívida.

 

Creative Commons - CC BY 3.0 -

 

4. Minha esposa fez uma cirurgia plástica em julho de 2012. Ao retornar ao médico para as revisões e solicitar os recibos para declaração do imposto de renda ele nos informou que só daria os recibos do anestesista. Que se ele fosse dar o recibo para nós da sua parte, a cirurgia ficaria mil reais mais cara. Porém antes da cirurgia nada foi conversado a respeito disso. Mesmo por que acho que seria uma obrigação do médico nos dá o recibo. O que fazer?

Estamos diante de um crime tributário. Ele deve procurar as autoridades competentes para denúncia. Uma maneira de se assegurar é pagar com cheque nominal ao profissional e, no verso do cheque, escrever a que se destina o pagamento. A dedução da cirurgia plástica é possível se a mulher for dependente dele.

 

5. Gostaria de saber qual o montante a deduzir para aposentado que no ano todo de 2012 já tinha 65 anos. O rendimento do 13º salário também entra no calculo? Recebo atualmente pela Petros e pelo INSS.

Se o contribuinte tem duas fontes, no caso a Petros e o INSS, pode deduzir uma vez somente a parcela de R$ 19.645,32 (direito garantido ao aposentado com mais de 65 anos) [7]. Esse valor vem destacado no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Como são dois informes, a parcela de desconto informada em um deles terá que ser adicionada ao rendimento tributável.

 

6. Eu tenho processo contra plano de saúde que reajustou indevidamente a mensalidade por faixa etária. O juiz determinou, em liminar, a redução das mensalidades, ao valor anterior ao reajuste indevido, e que fosse feito depósito judicial todo mês em conta de poupança. Posso lançar as mensalidades na declaração? Até hoje a operadora não levantou os depósitos feitos, e o processo está com o juiz para sentença, sendo que no colegiado ganhei por unanimidade.

Somente o valor efetivamente pago ao plano de saúde pode ser deduzido. O depósito judicial ainda não é despesa com plano de saúde, pode vir a ser futuramente. Nesse momento é apenas depósito judicial.

Creative Commons - CC BY 3.0

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