Queda se dá pelo terceiro mês consecutivo. Em comparação com agosto do ano passado, inadimplência cresceu 7%

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Saiba o passo a passo para organizar sua declaração do Imposto de Renda

Criado em 21/02/13 09h58 e atualizado em 03/01/15 11h48
Por Thiago Pimenta Edição:Priscila Ferreira Fonte:Portal EBC

Inadimplência cai em agosto
Gastos com educação tiveram limite estabelecido neste ano para R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. (Foto: Killian Santos/Creative Commons)

Já está na hora de os contribuintes organizarem os comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, além de todos os documentos necessários para declarar o imposto de renda de 2013. Para facilitar o preenchimento das movimentações financeiras que servirão para o cálculo do imposto, é necessário que o contribuinte se organize. O software estará disponível no site da Receita [2] a partir da próxima segunda-feira (25).

Saiba mais:

IR 2013: Receita Federal anuncia novidades para declaração [3]

Confira o passo a passo para organizar sua declaração:

1. O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis [4], independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora. Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços, aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

2. Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2013 ficou fixado em R$ 1.974,72.

3. O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2012. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias, consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia.

4. Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O tributo incide sobre a  Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na receita da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de Pessoa Física torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são indevidamente considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato.

5. A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento implica em multa isolada de 50% do valor do carnê.

6. No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado.

Depósito na caderneta de poupança antiga é o que mais rende hoje
Quem não declara no prazo pode pagar multa que chega a até 20% do valor do imposto devido à Receita. (Foto:Rodrigo_Amorim)

7. As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os saldos (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor unitário ultrapassar R$ 140,00.

8. Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar quando dirigidos a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros).

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

O prazo para prestar contas com o leão começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Após esse prazo, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido à Receita.

 

* Edição: Priscila Ferreira

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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