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Contribuinte poderá alterar na internet banco indicado para ressarcimento de impostos

Criado em 07/01/13 11h00 e atualizado em 07/01/13 12h53
Por Daniel Lima Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil [2]

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Segundo a Receita, a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, apenas para a restituição de outros impostos pagos (Foto: Divulgação)

Brasília - O contribuinte poderá usar a internet alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita Federal. Segundo a Receita, a alteração não vale, no entanto, para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, apenas para a restituição de outros impostos pagos.

De acordo com o Ato Declaratório nº 1 [3] publicado hoje (7) no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento [4].

De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal [5]. Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Edição: Graça Adjuto

Creative Commons - CC BY 3.0

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