STF retoma julgamento de novos recursos do mensalão

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STF começa a julgar validade da Lei Geral da Copa

Criado em 07/05/14 15h10 e atualizado em 07/05/14 15h17
Por André Richter Edição:Helena Martins Fonte:Agência Brasil [2]

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski

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O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

Na defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade na norma. De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega ainda que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil, quando o país se candidatou a sediar o mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual entre contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.

O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.

Editor Helena Martins

Tags:  Geral [4], Lei Geral da Copa [5]
Creative Commons - CC BY 3.0

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