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Lei que regulamenta meia-entrada é publicada no Diário Oficial

Criado em 27/12/13 12h31 e atualizado em 27/12/13 12h52
Por Carolina Gonçalves Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil [2]

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Benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos (Foto: Reverso Online / UFRB)

Brasília – O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 [3], no Diário Oficial da União de hoje (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

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O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. Já no caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso as informações sobre bilheteria.

Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida, não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.

O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que esta garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.

Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isto, o Planalto atendeu às pressões [5] feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003.

 

Edição: Denise Griesinger
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