Jairo Ataíde (DEM-MG)

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STF condena deputado federal, mas pena prescreve

Criado em 10/10/13 19h26 e atualizado em 10/10/13 20h39
Por André Richter Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Jairo Ataíde (DEM-MG)
Jairo Ataíde (DEM-MG), parlamentar foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal, três meses antes das eleições. O fato ocorreu em 2000, período em que o deputado era prefeito de Montes Claros (MG) e candidato à reeleição (Fotos: Sidney Lins Jr/Democratar/Flickr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão, mas o réu não cumprirá a pena porque o crime prescreveu. O parlamentar foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal, três meses antes das eleições. O fato ocorreu em 2000, período em que o deputado era prefeito de Montes Claros (MG) e candidato à reeleição.

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Segundo o Ministério Público (MP), o parlamentar participou da veiculação de propaganda em emissoras locais de televisão para destacar os trabalhos feitos por ele na prefeitura. De acordo com a legislação, propagandas institucionais não podem exaltar pessoalmente agentes públicos – prefeitos, governadores e ministros. Segundo o  MP, o custo da propaganda chegou a R$ 90 mil.

O advogado do deputado, Castelar Modesto Guimarães Neto, disse que Jairo Ataíde não tinha conhecimento das ordens para que as propagandas fossem feitas, porque a divulgação das informações eram feitas pela Secretaria de Saúde do município. “Foram publicações impessoais, de cunho informativo, sem caráter de autopromoção. Tratou-se de programas do munícipio e governo federal. Foram veiculadas informações sobre vacinação, combate à dengue, coletiva seletiva”, explicou o advogado.

O ministro Luiz Fux, relator da ação penal, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e entendeu que houve desvio de dinheiro público para promover Jairo Ataíde. Para o ministro, a veiculação das propagandas não teve o objetivo de informar a população da cidade sobre os serviços públicos. “Em todas as propagandas narradas na denúncia são identificados nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção pessoal do acusado”, disse o relator.

Fux definiu a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber.
No entanto, a maioria dos ministros abriu divergência em relação ao voto de Fux e seguiu a fixação de pena proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de prisão e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

 

Edição: Carolina Pimentel

 

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