Certidões de registro civil serão impressas em novo papel

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Projeto autoriza mãe a registrar sozinha nascimento de filho

Criado em 16/10/13 15h01 e atualizado em 16/10/13 18h00
Por Karine Melo Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) que garante a igualdade foi aprovado hoje (16), por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial.

Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

“Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).

Ainda segundo ele, esse é um projeto “que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”.

O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

“Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).

Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.

Ouça a reportagem da Radioagência Nacional


 

Edição: Carolina Pimentel

Tags:  Agência Brasil [3], CCJ [4], direito [5], igualdade [6], Lei de Registros Públicos [7], mãe [8], nacional [9], pai [10], registro de nascimento [11], Senado [12]
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