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Portaria reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais

Criado em 30/10/13 09h50 e atualizado em 30/10/13 10h02
Por Agência Brasil [2] Edição:Talita Cavalcante

Brasília - O Diário Oficial da União [3] publica hoje (30) uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais.

A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 [4].

De acordo com o texto publicado agora, a associação desportiva excluída do parcelamento poderá requerer a reinclusão, desde que pague até amanhã (31) as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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