O STF iniciou a sétima sessão para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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Mensalão: quatro ministros do STF votam a favor de novo julgamento; dois são contra

Criado em 11/09/13 18h45 e atualizado em 12/09/13 14h09
Por André Richter e Heloisa Cristaldo Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

STF plenário
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição (Gervásio Baptista/SCO/STF)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possiblidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua amanhã (12).
 
Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. "A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento", disse.

Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber [3] votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux [4] votaram contra os embargos infringentes.
 
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

 

Edição: Carolina Pimentel

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