Ausência de Gilmar Mendes e atraso de Celso de Mello provocaram modificações na pauta do STF

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Resolução sobre casamento civil de homossexuais causa polêmica

Criado em 14/05/13 16h51 e atualizado em 14/05/13 17h16
Por Débora Zampier Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil [2]

Ausência de Gilmar Mendes e atraso de Celso de Mello provocaram modificações na pauta do STF
Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão do STF de 2011 sobre a união estável não legitimou automaticamente o casamento homoafetivo (Fábio Pozzebom/ABr)

Brasília – A resolução que obriga cartórios a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, editada hoje (14) pelo Conselho Nacional de Justiça [3] (CNJ), está causando polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas apenas de união estável.

Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a decisão da Suprema Corte – que julgou na época pedidos formulados em ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República [4] - não legitimou automaticamente o casamento homoafetivo.

“O tribunal só tratou da questão da união estável, mandou aplicar a união estável. Até o ministro Ayres Britto se estendeu, mas depois foi ponderado que o próprio pedido só se afetava para a questão da união homoafetiva”, explicou.

Gilmar Mendes lembrou que, na época do julgamento, os ministros abordaram a necessidade de o Legislativo editar normas mais claras sobre o assunto. A posição é a mesma defendida pelo subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, que atuou hoje no CNJ quando a resolução foi discutida.

“Embora respeitando a posição do CNJ, [...] é necessário ou edição de uma lei ou uma nova decisão em outra ação por parte do Supremo Tribunal Federal”, analisou Sanseverino. Ele disse concordar com a ampliação de direitos, mas rejeita a justificativa usada pelo CNJ para aprovar a resolução.

O subprocurador também defende que, mesmo sem nova discussão legislativa ou no STF sobre o direito subjetivo dos homossexuais se casarem, o CNJ tem o poder de regulamentar a orientação de cartórios. “Na medida em que o CNJ expede essa resolução, caberá aos cartórios cumprirem a determinação”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello considera que o CNJ fez uma interpretação administrativa adequada. “[O STF] reconheceu explicitamente a união. E a união para todos os efeitos civis. Implicitamente, portanto, admitiu [o casamento]. Estamos muito acostumados com o casamento sob o ângulo da religião e considerando os gêneros, homem e mulher. Temos que ter uma visão mais aberta”, argumentou.
 

Edição: Davi Oliveira

 

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