As empregadas domésticas conquistaram direitos já garantidos a outros trabalhadores

Imagem: Arquivo/Agência Brasil

Compartilhar:

Especialista explica o que muda com a PEC das Domésticas

Criado em 28/03/13 10h44 e atualizado em 28/03/13 10h59
Por Sílvia Mugnatto Fonte:Agência Câmara Federal [2]

Empregada doméstica
As empregadas domésticas conquistaram direitos já garantidos a outros trabalhadores (Universo Produções/Creative Commons)

A partir do dia 2 de abril, quando será promulgada a emenda à Constituição que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, os empregadores podem entrar em acordo com seus empregados para a assinatura de um contrato de trabalho que defina melhor a jornada de trabalho que será cumprida. Isso porque a jornada máxima terá que ser de 8 horas diárias e 44 semanais.

É o que explica o advogado trabalhista Klaus Stenius. Ele afirma que, caso o empregado não trabalhe no sábado, por exemplo, o empregador poderá acertar uma jornada maior de segunda a sexta. A lei, porém, impede jornadas diárias maiores que dez horas. Os acordos, segundo Stenius, também terão que observar uma regra importante: "O que não pode estar neste acordo: Nenhuma alteração contratual que seja lesiva ao trabalhador. Por exemplo, não se pode ter redução de salário em termos de acordo. Não se pode ter aumento de jornada sem pagamento de horas extras."

Para controlar as horas extras, que passarão a ser devidas, muitos especialistas falam na necessidade de um caderno de ponto. Mas Stenius lembra que este controle tem que ser assinado por patrão e empregado. O advogado afirma ainda que a lei atual só exige controle de ponto para empresas com mais de dez empregados.

De qualquer forma, a regulamentação poderá esclarecer melhor esses pontos bem como o pagamento do sobreaviso, que é a situação do empregado que dorme no emprego e é acionado para trabalhar no meio da noite. Stenius explica que a hora extra é a hora efetivamente trabalhada e não alcançaria os empregados que apenas dormem no emprego. O seu valor é 50% maior que a hora comum.

Sobre o horário de almoço, o advogado afirma o seguinte: "O tempo de trabalho, ele não faz o cômputo do que nós chamamos de intervalo intrajornada, que é justamente esse período de almoço. Então, sairia uma hora posteriormente por conta desse período de almoço. E lembrando que tem que ser no mínimo de uma hora. Não é até uma hora; é no mínimo uma hora consoante regras da CLT."

Por fim, o advogado recomenda que as pessoas já busquem informações sobre o FGTS que passa a ser obrigatório; embora o governo ainda possa editar regras para simplificar o cadastramento e o pagamento. A alíquota é de 8% do salário e o empregador precisa de um número de CEI, Cadastro Específico do INSS, para começar a recolher.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [27] Fazer uma Reclamação [27] Fazer uma Elogio [27] Fazer uma Sugestão [27] Fazer uma Solicitação [27] Fazer uma Simplifique [27]

Deixe seu comentário