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Imposto cobrado por imóveis em zona rural é o ITR
Criado em 07/02/13 13h52
e atualizado em 06/04/15 21h33
Por Léo Rodrigues
Fonte:Portal EBC
Brasília - Proprietários que possuem imóveis fora do perímetro urbano do município não pagam o IPTU. O imposto que incide sobre eles é outro: Imposto Territorial Rural (ITR). Ao contrário do IPTU, cujos valores são definidos pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de seu imóvel no ITR. O cálculo é baseado no preço da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento - incluindo plantações. Dito de outra forma, é o valor da terra nua.
O processo de pagamento é semelhante ao Imposto de Renda: o formulário é preenchido pelo proprietário e o Poder Executivo tem o papel de verificar se a declaração é verdadeira ou não.
LEIA TAMBÉM:
- Arrecadação do IPTU integra os cofres do município [2]
Assim como o IPTU, há critérios para estabelecer quais imóveis possuem isenção do ITR. A lei 8.171/91 ou Lei de Política Agrícola, por exemplo, estabelece regras para a não tributação de propriedades em área de preservação ambiental.
Para esclarecer eventuais dúvidas, a Receita Federal publica anualmente uma cartilhas com perguntas e respostas. Leia aqui a versão de 2012 [3].
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