A restituição ficará disponível no banco durante um ano

Imagem:

Compartilhar:

A seis dias do fim do prazo, mais de 40% não entregaram Declaração do Imposto de Renda

Criado em 24/04/13 16h40 e atualizado em 24/04/13 16h47
Por Wellton Máximo Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Brasília – A seis dias do fim do prazo de entrega, mais de 40% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até as 16h de hoje (24), a Receita Federal recebeu informações de 15.323.923 pessoas físicas, o que equivale a 58,9% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.

Somente nas últimas 24 horas, 965,4 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. No levantamento anterior, divulgado ontem (23), 14.358.485 pessoas físicas entregaram o formulário. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s do próximo dia 30.

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador [2]  está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo [3]  na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas [4] sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333 [5] , publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

* Colaborou Daniel Lima

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

A Agência Brasil está passando por picos de instabilidade e, por   isso, alguns serviços estão indisponíveis. Pedimos desculpas pelo transtorno

 

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [16] Fazer uma Reclamação [16] Fazer uma Elogio [16] Fazer uma Sugestão [16] Fazer uma Solicitação [16] Fazer uma Simplifique [16]

Deixe seu comentário