Compartilhar:
Justiça do Piauí determina a suspensão do aplicativo Whatsapp no Brasil
Criado em 25/02/15 18h31
e atualizado em 25/02/15 23h13
Por *Mariana Tokarnia
Edição:Aécio Amado
Fonte:Agência Brasil [2]
A Justiça do Piauí, em mandado expedido no último dia 11, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional. De acordo com a nota, divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet Whatsapp
A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil, e designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que é possível que o aplicativo seja retirado do ar.
"Com o Marco Civil da Internet [3], basta a empresa estar oferecendo o serviço no Brasil, e está sendo oferecido o Whatsapp, e ter representante no país. No caso o representante no Brasil do Whatsapp, apesar de ser uma empresa americana, é o Facebook no Brasil", ressaltou.
Segundo a delegada, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.
Confira a nota do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí:
"O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão(operadoras de telefonia movél.
Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco
Del. Alesandro Barreto Gonçalves
Delegado de Polícia Civil
Del. Éverton Ferreira de Almeida Férrer
Delegado de Polícia Civil
Del. Daniell Pires Ferreira
Delegado de Polícia Civil"
*Colaborou Leyberson Pedrosa do Portal EBC
Deixe seu comentário