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Juiz decide que nota no Enem não é critério de eliminação do Programa Ciência sem Fronteiras
Criado em 07/10/13 20h08
e atualizado em 07/10/13 20h43
Por André Richter
Edição:Fábio Massalli
Fonte:Agência Brasil [2]
Brasília – O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa Ciência Sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.
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O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa”, disse o magistrado.
De acordo com as regras do Programa Ciência Sem Fronteiras, estudantes que não obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo seletivo. Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas pelos estudantes [6].
O Programa Ciência Sem Fronteiras prevê a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em instituições de internacionais de ensino.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e aguarda posicionamento sobre a questão.
Edição: Fábio Massalli
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