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MEC recorre de decisão judicial que determina acesso imediato às redações do Enem

Criado em 04/01/13 14h48 e atualizado em 04/01/13 16h51
Por Yara Aquino Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) encaminhou hoje (4) recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão liminar da Justiça Federal do Ceará [3]que determinou que seja divulgada imediatamente a correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. O previsto pelo MEC era que os espelhos das redações corrigidas estivessem disponíveis a partir do dia 6 de fevereiro. O ministério aguarda parecer do tribunal.

Os estudantes podem usar a nota do Enem para concorrer às vagas oferecidas em universidades e nos institutos federais de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições do Sisu serão entre 7 e 11 de janeiro e os estudantes reclamam que terão acesso às redações somente após já terem se inscrito no processo.

Confira onde estão as vagas do Sisu para o primeiro semestre de 2013. [4]

Ontem (3), a Justiça Federal no Ceará determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilize de imediato para os alunos que fizeram o Enem 2012 as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação. A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará e em Alagoas, que apresentaram a ação motivados pelas queixas dos alunos.

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Mais de 72 mil candidatos tiraram nota zero na redação do Enem [6]

O MEC informa que o recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi apresentado levando em conta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPF em 2011 que determina que, a partir do Enem de 2012, os candidatos passam a ter acesso à correção da redação, mas apenas para fins pedagógicos, sem o direito de pedir uma nova avaliação. O ministério ainda reitera que o edital do Enem não prevê pedidos de revisão de notas.

Confira matéria da Radioagência Nacional:

Na decisão, a Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Inep, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo dificultar a execução.

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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