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Dilma sanciona projeto de lei que cria o Vale-Cultura

Criado em 27/12/12 17h14 e atualizado em 18/03/16 15h05
Por Iolando Lourenço Edição:Tereza Barbosa Fonte:Agência Brasil [2]

Marta Suplicy
Para a ministra Marta Suplicy, vale-cultura terá efeito semelhante ao Bolsa Família (Elza Fiúza/Abr)

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou há pouco o projeto de lei que cria o Vale-Cultura no valor de R$ 50 por mês, para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O anúncio foi feito há pouco pela ministra da Cultura, Marta Suplicy, depois de reunir-se com Dilma.

A ministra lembrou que a iniciativa do governo Lula de criar o Bolsa Família teve como objetivo acabar com a fome e a miséria e disse que o governo de Dilma está agora, com o Vale-Cultura, ”dando o alimento para a alma”. Segundo a ministra, “existe uma enorme sede de conhecimento”. O projeto depende ainda de regulamentação e deve entrar em vigor no segundo semestre de 2013.

As empresas que aderirem ao programa terão isenção de impostos de R$ 45,00 por vale doado e o trabalhador contribuirá com R$ 5,00. “Temos cerca de 17 milhões de trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, mas trabalhamos com muito menos [adesões]. Devagarzinho, paulatinamente, como foi com a Lei Rouanet e o tíquete alimentação”.

Segundo a ministra, a estimativa é que o governo deixe de arrecadar R$ 500 milhões [renúncia fiscal] se o Vale-Cultura começar a vigorar em agosto. “Depois terá um aumento [no número de adesões]. Vai depender da adesão das empresas e do interesse do trabalhador”.

Leia mais:

Vale-cultura dará direito a R$ 50 para quem ganha até cinco salários mínimos [3]

O Vale-Cultura é cumulativo e poderá ser usado para comprar livros, ingressos de teatro, de cinema, de espetáculos de dança. “O trabalhador pode escolher onde quer consumir"..

Marta esclareceu que o Vale-Cultura não é obrigatório nem para as empresas nem para os trabalhadores, mas ela acredita que haverá uma grande adesão. As empresas poderão usar até 1% do rendimento bruto para a concessão do benefício.

Edição: Tereza Barbosa

Creative Commons - CC BY 3.0

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