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Auditores do trabalho fiscalizam cerca de 390 empresas por dia no Brasil

Criado em 12/03/14 15h22 e atualizado em 12/03/14 15h48
Por Noelle Oliveira e Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC

Todos os dias aproximadamente 392 empresas são inspecionadas quanto à segurança e saúde do trabalho no Brasil, segundo dados de 2013 do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. No ano passado, foram realizadas 143.263 inspeções fiscais em empresas de todo o país. A fiscalização alcançou mais de 22 milhões de trabalhadores.

De acordo com o Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), de 2002, cabe aos auditores-fiscais do trabalho, servidores do Ministério do Trabalho e Emprego [2] (MTE), verificar o cumprimento das leis e normas relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador. Essa atribuição inclui, entre outros pontos, a fiscalização do uso prático e correto de equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) por parte dos trabalhadores."O nosso trabalho é centrado nas questões reais e na situação prática encontrada no ambiente de trabalho”, detalha o auditor e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Carlos Silva.


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Fiscalização e papel das empresas

Após esgotar as tentativas de minimizar os riscos envolvidos em seu segmento de atuação, as próprias empresas são as responsáveis pela prescrição dos EPIs necessários para o desenvolvimento das funções de seus empregados. A listagem é desenvolvida com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de elaboração obrigatória por parte da empresa, assim como no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO [7]) e nos mapas de risco desenvolvidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes [8] (CIPA).

As empresas, por meio de seus engenheiros ou técnicos em segurança do trabalho, também se baseiam na lista geral de EPIs [9] elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para compor a relação de equipamentos imprescindíveis para o cumprimento do trabalho. Entenda mais aqui:

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No momento da fiscalização, não só a existência dos equipamentos como a própria listagem dos mesmos pode ser questionada pelos auditores. “Não é nossa função prescrever, mas temos competência técnica para discutir o que está sendo indicado e solicitar ajustes. Se ficasse a cargo dos auditores a prescrição, a devida proteção dos trabalhadores não chegaria a tempo”, explica Silva, referindo-se ao efetivo reduzido de profissionais em atuação no País, um total de 2.781 auditores.

O treinamento dos funcionários para a utilização dos EPIs, a certificação dos equipamentos, bem como sua correta manutenção e devidas substituições e ajustes são pontos avaliados pelos auditores-fiscais do trabalho. “Algumas empresas não entregam, outras não repõem, o próprio trabalhador muitas vezes resiste a usar o equipamento. Em qualquer uma das situações, a obrigação naquele ambiente de trabalho de fazer valer as regras de segurança e saúde e cumprí-las é sempre da empresa”, reforça Silva.

Nos casos em que problemas são detectados, o auditor-fiscal pode notificar a empresa, concedendo um prazo para regularização ou, assegurada a defesa do empregador, autuá-la (dando início a um processo administrativo que pode resultar na aplicação de multa). A empresa também pode ter seu funcionamento embargado ou ser interditada. Em 2013, foram 135.546 notificações e 112.977 autuações de empresas realizadas pelo MTE em segurança e saúde no trabalho em todo o Brasil. Também ocorreram 5.680 embargos ou interdições e 2.489 acidentes foram analisados.

Tags:  EPI [10], epc [11], CLT [12], segurança do trabalhador [13]
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