Quilombo de São Julião, localizado em distrito no município de Teófilo Otoni (MG).

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Conheça a história da luta das comunidades quilombolas pela posse de suas terras

Criado em 20/11/12 13h26 e atualizado em 07/07/16 14h20
Por Léo Rodrigues Fonte:Portal EBC

Quilombo de São Julião
Roda de música no Quilombo de São Julião, localizado em um distrito no município de Teófilo Otoni (MG). (foto: Tata Lobo / Creative Commons)

Brasília - O primeiro passo para que os quilombolas alcançassem o direito à propriedade se deu no processo constituinte de 1988. A mobilização popular do movimento negro garantiu que a Constituição Federal colocasse a questão na agenda dos debates políticos. O artigo 68 definiu que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”.

Somente em 1995, entretanto, o Estado concedeu o primeiro título de posse da terra a uma comunidade quilombola. Na presidência de Fernando Henrique Cardoso, foi editada a Medida Provisória 1.911 que delegou à Fundação Palmares, ligada ao Ministério da Cultura, a competência das titulações. A decisão do governo, porém, era não realizar desapropriações. Por isso, somente obtiveram posse de suas terras algumas comunidades que não requisitavam anulação dos títulos de posse de terceiros.

Veja também no especial sobre os quilombos:
- Mapa dos Quilombos: a geografia da resistência [2]
- Lentidão marca o processo de titulação das terras quilombolas [3]
- Como as comunidades quilombolas podem obter a titulação de suas terras [4]
- Você sabe o que é um quilombo? [5]

- Radioagência Nacional: Drama da luta pela terra em quilombo no RJ [6]
- Radioagência Nacional: O retrato das comunidades quilombolas na Amazônia [7]

- TV Brasil: Negros kalungas se sentem presos ao passado de escravidão em Goiás [8]
- TV Brasil: Conheça um quilombo urbano em Porto Alegre [9]

Já no início do governo Lula em 2002, foi editado o Decreto 4.887 adotando a conceituação próxima à sugerida pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA): não são necessariamente comunidades formadas nos processos de fugas dos escravos e sim “grupos étnico-raciais dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (leia mais [5]). O texto também previa a possibilidade de desapropriação de propriedades incidentes quando necessário e transferiu a responsabilidade das titulações da Fundação Palmares para o Incra.

Essa mudança de responsabilidade permitiu que se utilizasse um conhecimento técnico de ordenamento da estrutura fundiária brasileira. Os processos realizados anteriormente pela Fundação Palmares, sem a normatização atual, não analisavam todos os interesses envolvidos e muitos resultaram na permanência dos conflitos mesmo após a titulação das terras. Entretanto, a expectativa que se gerou com essas medidas não se concretizaram, sendo expedidos apenas 14 títulos após sua eleição, sendo apenas dois no governo Dilma.

Creative Commons - CC BY 3.0

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