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Lei do Acompanhante é descumprida em hospitais e maternidades brasileiras

Criado em 30/04/13 11h15 e atualizado em 01/04/14 11h09
Por Bruna Ramos Fonte:Portal EBC

Recém-nascido
Estudos apontam que os partos realizados com a presença de um acompanhante trazem grandes benefícios e evitam problemas à saúde da gestante. (Radilson Carolos Gomes) 

No último dia 22, o Ministério Público Federal determinou que hospitais e maternidades que descumprem a Lei do Acompanhante, no Pará, têm 45 dias para se adequar à lei. Mesmo após oito anos em vigor, a lei que garante às mulheres um acompanhante durante o trabalho de parto, durante o procedimento e no pós-parto imediato é descumprida por grande parte dos serviços de saúde.

Em Belém, a ação para fazer valer a Lei do Acompanhante foi enviada ao Ministério Público Federal, como parte de uma programação nacional da Rede Parto do Princípio, em 2010. O movimento, formado por mais de 200 mulheres, oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).Outras cidades, com o aporte da mesma Rede, também tomaram a iniciativa de denunciar. Entre outras, estão Vitória, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

De acordo com o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que conduziu a reunião entre hospitais, representantes da Rede, Secretaria de Estado e Saúde do Pará (Sespa) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo de 45 dias foi apenas uma negociação, já que a lei deveria estar sendo cumprida desde 2005. “Não é um período para se adequar estruturas, por exemplo, mas, talvez, a ampliação da cultura dos profissionais da saúde”, defende. Alan relata que  em muitos casos, o descumprimento da lei se dá por critérios médicos infundamentados. “O profissional às vezes simplesmente não quer gente de fora na sala do parto”, opina.        

Para a jornalista Úrsula Ferro, ativista do Movimento de Humanização do Parto e Nascimento, a conquista no Pará é um ótimo combustível para movimentar outras decisões judiciais. “Este é um primeiro passo, mas que pode desencadear vitórias em outras cidades também”, acredita. A expectativa de Úrsula é encampada pela maioria das representantes da Parto do Princípio. Deborah Delage, ativista do movimento em São Paulo, conta que até o momento não existe nenhum encaminhamento do MPF a respeito da representação enviada em 2010, mas que este momento é importante para a causa. “Estamos nos articulando para conseguir uma audiência ou reunião”,  informa.

Segundo Deborah, um dos principais motivos de descumprimento da Lei do Acompanhante, é que a maioria das mulheres não a conhece. E, quando a grávida sabe de sua existência, mas o hospital não a respeita, ela se sente constrangida em argumentar. “Muitas mulheres têm medo de fazer queixa, chamar a polícia, por exemplo, e receber um péssimo atendimento na hora do parto”, pontua Deborah.

Dados:

- Em 2008, foi publicada a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde, cujos dados haviam sido coletados em 2006. Nessa publicação já se evidenciava que a lei não estava plenamente em execução: apenas 16% das mulheres investigadas informavam ter tido acompanhante no trabalho de parto e parto.

- O Inquérito Nacional “Nascer no Brasil”, conduzido pela profa. Maria do Carmo Leal, da Fundação Oswaldo Cruz, revela que, em 2011/12, apenas cerca de 40% das parturientes tiveram acompanhante durante o trabalho de parto e o parto.

- Considerando que a mais recente revisão da Colaboração Cochrane, referência internacional em metanálises e rigor científico, identificou que o suporte emocional durante o parto:

a) favorece o parto ‘espontâneo’;
b) pode reduzir as intervenções obstétricas nem sempre necessárias;
c) reduz a solicitação por analgesia de parto;
d) reduz o tempo do trabalho de parto;
e) reduz a proporção de partos operatórios (cesárea, fórceps, vácuo-extração);
f) aumenta o grau de satisfação da mulher com a experiência de parto;
g) os bebês têm menor probabilidade de ter escore de Apgar de 5 minutos baixo.

Creative Commons - CC BY 3.0

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