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Entenda a Lei de Repatriação em debate no Congresso

Criado em 17/10/16 18h37 e atualizado em 17/10/16 21h15
Por Líria Jade Edição:Nathália Mendes Fonte:Portal EBC

No comando da Câmara dos Deputados durante esta semana, o vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), tem o desafio de tentar retomar o debate e votação do Projeto de Lei (PL) 2.617/15, que altera a Lei de Repatriação. No entanto, o projeto que visa alterar a lei que trata da regularização de ativos não declarados no exterior não deverá ser incluído na pauta de votação da Câmara. O anúncio foi feito na noite de hoje (17) pelo relator da matéria, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO). O presidente da Casa, Rodrigo Maia, também disse na terça-feira passada (11) que o projeto que muda a lei de repatriação não voltaria à pauta do plenário. “Não houve, por boa parte do Parlamento, o entendimento da relevância dessa matéria”, afirmou.

A proposta, que muda alguns pontos da legislação sobre repatriação de recursos em vigor (lei 13.254), vinha sendo negociada havia várias semanas entre a Câmara e o governo federal, mas acabou não sendo votada.

A matéria é defendida pelo governo como forma de ampliar a adesão de contribuintes que têm dinheiro no exterior não declarado e querem regularizar sua situação. Estados e municípios também têm interesse no assunto, visando aumentar a parcela de dinheiro a arrecadar com o pagamento de impostos e multas.

O prazo em vigor para a adesão dos contribuintes termina no próximo dia 31. Mas o relator do projeto que altera a lei de repatriação, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), propõe que ele seja estendido até 16 de novembro, a fim de que mais pessoas possam aderir à medida. Outra mudança proposta refere-se ao período da tributação. A lei atual estabelece o período que vai até o dia 31 de dezembro de 2014 como referência para a tributação. No entanto, ainda não há consenso sobre a data que deve servir de base para a cobrança do imposto de renda e da multa.

Mas, o que é a repatriação de recursos e a que se aplica? Entenda abaixo:

 

Quando o tema começou a ser discutido?

A Lei da Repatriação surgiu de um projeto de autoria do Executivo, no âmbito do ajuste fiscal. O tema da “regularização de ativos mantidos no exterior não adequadamente informados às autoridades brasileiras” começou a ser discutido no Congresso Nacional em outubro de 2015. Entretanto, de acordo com a Receita Federal, a matéria já tramitava desde 2005, em texto semelhante proposto pelo deputado federal José Mentor (PT-SP).

 

O que é a repatriação de recursos?

A lei sancionada no início deste ano pela ex-presidenta Dilma Rousseff institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao país.

 

Como vai funcionar a repatriação de recursos?

A lei 13.254 determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.

 

Por que declarar esses bens?

Quem possuir valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar na Declaração de Imposto de Renda que esses recursos existem e estão em outro país. Quando o contribuinte não faz essa declaração, está cometendo um crime. Vem daí a importância da Lei de Repatriação.

 

Que tipos de crime cometem aqueles que não declaram seus bens em outros países?

Os crimes relacionados à omissão de recursos no exterior podem ser, entre outros, o crime contra a ordem tributária e a evasão de divisas. As punições são avaliadas caso a caso e dependem da gravidade do crime, mas podem levar até mesmo à prisão.

 

Quais os objetivos da lei?

O governo conta com o dinheiro da repatriação como uma das principais fontes de receita extra para melhorar o resultado fiscal deste ano. A meta para este ano é de um déficit de R$ 170,5 bilhões.

O Ministério da Fazenda informou que a previsão do governo Temer é arrecadar até R$ 50 bilhões com a repatriação de recursos. Já os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo Estado.

 

Os estados vão se beneficiar com a medida?

No atual texto, já está assegurada a participação de 21,5% sobre o que for arrecadado com o Imposto de Renda, mas os estados querem ainda ampliar a margem de participação no que for levantado com as multas.

 

Quais tipos de recursos podem ser repatriados?

A lei prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral. A ex-presidenta Dilma Rousseff vetou, no entanto, a soma de joias e obras de arte na conta do que pode ser regularizado.

 

Quem será beneficiado?

A nova regra vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. Serão aceitos valores superiores a R$ 10 mil, registrados até o dia 31 de dezembro de 2014. Os contribuintes que mantiveram recursos inferiores a esse valor estão automaticamente anistiados.

 

Quais os bens e direitos que podem ser anistiados?

Somente bens e direitos de origem lícita, entendidos como aqueles adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes anistiados pela lei.

 

Quem não precisa declarar bens no exterior?

A nova lei define que os contribuintes que mantiveram recursos em valores inferiores a R$ 10 mil estão automaticamente anistiados de quaisquer crimes.

 

Há alguma outra exceção à regra?

A lei da repatriação prevê a isenção da multa de 15% para ativos de até R$ 10 mil. Nesse caso, a conversão dos valores deve ser feita pela cotação da moeda de referência no dia 31 de dezembro de 2014. O contribuinte, no entanto, ainda tem de pagar o Imposto de Renda sobre o valor.

 

O que deve conter a declaração?

Deve conter descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes anistiados e dos respectivos bens e recursos que possuiu.

 

Quem pode ser excluído da anistia?

O contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos, ou ainda relativamente aos documentos que comprovam o valor de mercado dos ativos. A Receita Federal informou ainda que não pode optar pelo programa de repatriação de recursos quem tiver sido condenado em ação penal, ainda que a sentença não tenha transitado em julgado.

 

O que seria mudado com o novo projeto que tramitaria na Câmara dos Deputados?

A proposta que muda alguns pontos da legislação em vigor vinha sendo negociada há várias semanas entre a Câmara e o governo federal, mas acabou não sendo votada na semana passada por falta de acordo dentro da base aliada, de acordo com o presidente Rodrigo Maia. O substitutivo estabeleceria regras mais transparentes e simplificadas para a regularização desses recursos.

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