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Recurso que remete a plenário Estatuto da Família já tem mais de 100 assinaturas

Criado em 21/10/15 13h39 e atualizado em 21/10/15 13h45
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

O Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e a Deputada Erika Kokay durante sessão solene na Câmara dos Deputados pelo Dia Mundial de Combate à Tuberculose (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A deputada Erika Kokay, ao lado do então ministro da Saúde, Arthur Chioro   Arquivo/Agência Brasil

A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse hoje (21) que já conseguiu mais de uma centena de assinaturas de parlamentares favoráveis ao recurso que retira o efeito terminativo do Estatuto da Família, aprovado no dia 24 de setembro, por 17 votos a 5, pela comissão especial que discute a matéria.

Para que o projeto de lei seja também apreciado pelo plenário da Câmara antes de ser enviado ao Senado, eram necessárias pelo menos 51 assinaturas no requerimento, número que corresponde a 10% dos deputados federais.

O prazo para apresentação do requerimento é de até cinco sessões, contadas a partir da última segunda-feira (19). “Já obtivemos mais do que o dobro do necessário, mas ainda não divulgaremos nomes, nem o número exato para evitar pressões [para a retirada de algumas assinaturas]”, disse Érika Kokay à Agência Brasil.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR), define família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos. Em algumas oportunidades, a deputada Erika Kokay disse que, se aprovado, esse estatuto “nascerá morto”, uma vez que será barrado no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que já se manifestou favoravelmente à união civil homoafetiva.

Em decisão sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4.277), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o então ministro do STF Ayres Britto declarou que nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família proíbe a formação a partir de uma relação homoafetiva. Segundo Ayres Brito, diferentemente da Constituição de 1967, que previa a família constituída somente pelo casamento, a versão de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

Editor Nádia Franco
Creative Commons - CC BY 3.0

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