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Ministro Joaquim Barbosa vota pela condenação do ex-deputado do PT, João Paulo Cunha.

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STF retoma julgamento do mensalão

Criado em 13/03/14 11h50 e atualizado em 13/03/14 14h55
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento que vai decidir se o ex-deputado federal João Paulo Cunha e outros dois condenados serão absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi retomada com o voto de Luiz Fux, relator dos recursos. Em seguida, mais dez ministros vão proferir seus votos.

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O plenário julga novamente a pena de lavagem dinheiro porque Cunha obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos apresentados pela defesa são chamados embargos infringentes. Se o recurso for rejeitado, a pena de João Paulo será acrescida de mais três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão.

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O ex-parlamentar está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos.

O julgamento de Cunha  começou no dia 27 de fevereiro. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a condenação do ex-parlamentar seja mantida. Segundo Janot, ficou comprovado que ele dissimulou a origem do dinheiro recebido do publicitário Marcos Valério ao enviar a mulher para sacar o dinheiro em um banco.

O advogado de João Paulo Cunha, Pierpaolo Bottini, pediu que o ex-deputado seja absolvido do crime de lavagem de dinheiro. “O recebimento de dinheiro por meio da esposa não caracteriza objetivamente a lavagem de dinheiro. Não se trata de comportamento apto a ocultar o bem”, argumentou.

O STF vai julgar também as condenações por lavagem de dinheiro de João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da Corretora de Valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas, mas pretendem garantir a absolvição para não cumprir as condenações. Genu foi condenado a 4 anos e Fischberg, a 3 anos e 6 meses. Ambos em regime aberto.

Editor: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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