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Os empregados domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com a Lei nº 5.859, de 1972

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Comissão mista apresenta projeto para regulamentar novos direitos das domésticas

Criado em 05/06/13 14h19 e atualizado em 05/06/13 14h42
Por Carolina Sarres Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

Doméstica
Além da comissão de parlamentares formada no Congresso para debater o tema, o Ministério do Trabalho e a Casa Civil formaram grupos de trabalho para elaborar propostas (Marcello Casal Jr / ABr)

Brasília – O projeto de lei para regulamentar os novos direitos dos empregados domésticos foi apresentado hoje (5) ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos representantes da comissão mista da Câmara e do Senado criada para este fim. O texto, que foi levado a Renan pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) e pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), deverá ser votado amanhã (6) na comissão. Se aprovada, a matéria irá em seguida ao plenário de ambas as casas.

De acordo com a proposição dos líderes, caso um empregado trabalhe 40 horas adicionais em um único mês e não compense tal período no mesmo mês – com folgas ou horas a menos em outros dias -, essas horas deverão ser pagas pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte, segundo o regime de pagamento de horas extras previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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As horas que ultrapassarem o limite de 40 horas mensais - equivalentes a duas horas além das oito diárias - deverão ser compensadas ao longo do ano. No projeto de lei, fica consolidada a ideia de um "regime de compensação de horas", que não será chamado "banco de horas", instituto que depende de negociação coletiva, o que não ocorre no caso dos empregados domésticos.

A multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa foi extinta no caso dos empregados domésticos, como já havia sido anunciado pelo senador Romero Jucá. Atualmente, qualquer empregado demitido nessas condições recebe do empregador 40% sobre o montante arrecadado do fundo, como uma forma de indenização. O objetivo da extinção da multa, segundo Jucá, é não sobrecarregar o orçamento das famílias.

Outro ponto também consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.

No início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Empregados Domésticos, convertida na Emenda 72, entrou em vigor. Alguns pontos da emenda começaram a valer a partir da sua publicação. Entre eles estão a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e o descanso entre uma e duas horas no período do almoço.

Outros pontos previstos pela legislação dependem de normatização. A hora extra remunerada, o adicional noturno e a multa por demissão sem justa causa são alguns dos pontos mais polêmicos, que ainda geram dúvidas tanto entre os empregados quanto entre os empregadores, que aguardam as determinações legais necessárias para sanar os questionamentos levantados.

Além da comissão de parlamentares formada no Congresso para debater o tema, o Ministério do Trabalho e a Casa Civil formaram grupos de trabalho para elaborar propostas. Até agora, no entanto, o Executivo não apresentou documentos sobre a regulamentação.

Edição: Nádia Franco

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