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Pagamentos eletrônicos podem comprovar despesas médicas em deduções do imposto de renda
Criado em 11/04/13 14h35
e atualizado em 03/01/15 11h46
Por Thiago Pimenta
Fonte:Portal EBC
Despesas feitas pela internet e em sites de compra coletiva, que envolvem serviços de saúde ou educação, podem ter os valores deduzidos do Imposto de Renda. Para isso, é necessário que o contribuinte comprove as compras anexando as faturas de cartão de crédito, suas, ou de seu dependente, inclusive com os pagamentos via plataforma eletrônica, como PayPal e PagSeguro.
Valem como despesas de saúde os gastos com tratamentos médicos, odontológicos, fisioterápicos e fonoaudiológicos, por exemplo. As cirurgias plásticas com finalidade estética também foram incluídas a partir da declaração de 2010. Os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Já os gastos com instrução são dedutíveis do imposto de renda somente se representarem despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. Cursos de idiomas, por exemplo, não são dedutíveis.
Confira a explicação do professor Otton de Azevedo Lopes, especialista em direito econômico, financeiro e tributário da Universidade de Brasília (UnB):
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