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Se a maioria não for votar, a eleição é anulada?
Criado em 11/09/12 20h11
e atualizado em 05/01/15 11h23
Por EBC
Fonte:TSE
Não. Caso a maioria dos eleitores não for votar, e não justificar o seu voto, a eleição será definida pela quantidade de votos válidos que forem contabilizados ao final da votação. Ou seja, se 99% das pessoas não forem votar, ganha o candidato que tiver a maioria dos votos válidos dentro destes 1% do eleitorado que votou.
De acordo com o cientista político, Paulo Henrique Canhoto Alves, apesar da anulação da eleição estar descartada pela atual legislação eleitoral, caso a maioria não vá votar, o fato poderia estimular um debate sobre o poder do eleitor de anular uma eleição por vontade própria: “Na situação supracitada, serão contabilizados os votos válidos. Entretanto, como é uma situação não usual, é possível que o debate seja reacendido e novas possibilidades passem a serem tratadas”, afirma o especialista.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja,
de R$1,06 a R$3,51. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).
Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
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