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Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Crise no RJ: benefícios fiscais do governo são questionados; entenda

Criado em 18/11/16 22h37 e atualizado em 19/11/16 15h02
Por Cristiane de Oliveira - Portal EBC Edição:Gésio Passos

O Rio de Janeiro passa por uma crise financeira que afeta diretamente a oferta de serviços públicos no estado, o que causa reações por parte do funcionalismo nesta semana. Uma das medidas adotadas pelo governador Luiz Fernando Pezão é o polêmico aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores, ao mesmo tempo em que pretende continuar com incentivos fiscais para que as empresas se estabeleçam no Rio de Janeiro. No entanto, o governador admitiu não ter nenhum levantamento sobre o valor da renúncia fiscal dos últimos anos e nem sobre o real benefício que ela trouxe em termos de arrecadação.

Uma decisão judicial no final de outubro, em ação movida pelo Ministério Público, suspendeu as concessões de novos benefícios fiscais no estado do Rio. O promotor Vinícius Leal Cavalleiro, da 8ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, afirma que não há um único estudo no Brasil ou no mundo que comprove ou vincule a concessão de benefícios fiscais às finalidades constitucionais de justiça e igualdade sócio-econômica. 

"O Estado é constitucionalmente proibido de interferir no mercado. Os preços são regidos única e exclusivamente pela lei da oferta e procura", afirma Cavalleiro.

"Já foram detectados inúmeros casos em que uma determinada atividade comercial, ou mesmo simples produtos, agraciados com benefícios fiscais, aumentaram de valor. Como o poder público não interfere e nem fiscaliza os preços de mercado, essa disparidade acontece na prática com muita frequência", diz. 

Para Vinícius Leal Cavalleiro, a política de isenções fiscais, concedidas de forma ilegal e fora dos padrões legais (a dita guerra fiscal) está levando à bancarrota não só o Rio de Janeiro, mas inúmeros estados.

"Quando o estado concede um benefício, a contrapartida (exigida por lei, para tentar manter o equilíbrio e a força arrecadatória) deste é o aumento de alicota para outras empresas, para outros produtos, ou para outros ramos de atividade. Assim, a concessão fiscal para uma empresa gerará certamente aumento de alicota para a outra, não agraciada", conclui. 

O promotor explica que por esse motivo o ICMS do estado do Rio de Janeiro seja o primeiro ou o segundo mais alto do país (dependendo do ramo de atividade).

"A concessão sem fiscalização e transparência, regras impostas pela lei de responsabilidade fiscal, compromete a capacidade arrecadatória do ente público, compromete financeiramente outras empresas não agraciadas por aumentar a alicota média global do ICMS, e ainda prejudica muito os consumidores", afirma.

No estado do Rio a legislação tributária oferece benefícios para as atividades consideradas estruturantes para a economia fluminense, como a construção naval, o polo gás-químico e a instalação de empresas nas regiões Norte e Noroeste. Mas foi também encontrado entre as empresas beneficiadas salões de beleza e casa de massagens.O governo do estado do Rio de Janeiro vai recorrer da liminar e diz que não vai acabar com os incentivos fiscais.

Para Ubiratan Iorio, professor da UERJ e presidente executivo do Centro Interdisciplinar de Ética e Economia Personalista, os incentivos fiscais no país fazem parte do chamado "capitalismo de compadrio", no qual empresários ligados às autoridades conseguem obter benefícios para si em detrimento dos seus competidores e dos pagadores de tributos em geral.

"A carga tributária no Brasil é sabidamente uma das mais elevadas do mundo e os retornos dessa carga em termos de serviços para os que pagam esses impostos é sofrível. Por outro lado, estados e municípios estão quebrados porque gastaram muito acima de suas possibilidades. A solução não está em conceder benefícios fiscais, mas em uma reforma tributária profunda, que reduza a descomunal carga tributária e torne assim rentáveis muitos investimentos que deixam de ser realizados na situação atual", afirma.

O economista ressalta ainda que os beneficios fiscais podem atender a políticas públicas de desenvolvimento, em um outro contexto econômico, desde que sejam do conhecimento de todos, sem exceção, inclusive da população.

Ação Judicial do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo Capital, entrou com ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Estado do Rio de Janeiro, com o escopo de impugnar os vícios de ilegalidade, ilegitimidade e antieconomicidade identificados no programa de 
concessões e ampliações de benefícios fiscais e financeiros, com renúncia de receita, implementado pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Dentre as irregularidades apontadas no documento estão a ausência do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) na maioria das isenções tributárias; a ausência de órgão central para realizar controle e acompanhamento dos incentivos; a falta de um processo administrativo de controle que permita avaliar a necessidade de renovação e os efeitos dos incentivos na economia; a necessidade de estimativa individualizada de impacto orçamentário financeiro nas metas fiscais, entre outras disparidades. Tais evidências foram comprovadas documentalmente pelo MP. 

O documento chama atenção também para o quadro de crise econômico-financeira aguda no estado do Rio, marcada pela severa frustração de receitas. E que apesar do contexto, o governo estadual continua a ampliar a política de renúncia de receitas mediante a concessão de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que contém e contingencia despesas nos quatro maiores campos de atuação dos direitos fundamentais sociais: saúde, educação, assistência social e segurança pública.

A ação solicita que o estado do Rio de Janeiro "não mais conceda, amplie ou renove benefícios fiscais ou financeiros com qualquer sociedade empresarial, até o momento em que se garanta o cumprimento de seus misteres de equilíbrio e transparência fiscais e, sobretudo, até que se garanta o custeio de todas as despesas asseguradoras dos direitos fundamentais sociais à assistência à saúde, assistência social, educação e segurança pública".

O Ministério Público cita ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece uma série de requisitos para que os entes federados possam abdicar de receitas mediante incentivos fiscais. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


Mas o que são Incentivos Fiscais?

Incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas que visam facilitar o aporte de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não cobrança, visando o aquecimento econômico.

Empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil são favorecidas com diversos incentivos fiscais concedidos pelo governo brasileiro em nível municipal, estadual e federal. A maioria dos incentivos é concedida mediante submissão de projeto indicando o montante mínimo investido, contendo ainda informações sobre criação de empregos e outros assuntos relevantes.


Incentivos Fiscais federais

O Brasil tem duas décadas de tradição no campo dos incentivos fiscais. Podemos encontrar no país incentivos nas esferas federal, estadual e municipal, nas mais diversas áreas e para os mais diversos fins. Abaixo listamos os incentivos fiscais federais

- Incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD;

- Isenção e redução de imposto no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS;

- Incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados;

- Incentivos fiscais da lei de informática;

- Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

- Incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária; 

- Benefícios fiscais para empresas de Tecnologia da Informação.


Histórico dos Incentivos Fiscais no Brasil

No dia 27 de junho de 1963, através da Lei nº 4.239, surgiram as primeiras formas de incentivos fiscais especiais, de isenção e redução de Imposto de Renda para as empresas, ocorrendo a materialização dos primeiros instrumentos de desenvolvimento regional, como forma de instrumento de política para a então criada Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

O artigo 13 da Lei nº 4.239 isentava de Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, todo e qualquer empreendimento industrial ou agrícola que se instalasse, modernizasse, ampliasse ou diversificasse as suas unidades produtivas pelo prazo de 10 anos, podendo o prazo ser ampliado até 15 anos, de acordo com a localização e rentabilidade do empreendimento beneficiado.

Nessa época, Norte e Nordeste do Brasil acumulavam uma dívida de anos de história republicana, quando a sociedade colonial extrativista delineava uma economia de alto grau de exploração de mão-de-obra, péssima distribuição de renda, onde o processo político evoluía em oligarquias territoriais. É neste cenário que o incentivo de isenção do Imposto de Renda consigna a idéia de diversificação da economia regional.

*Procurada, a Federação das Industrias do Rio de Janeiro não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Creative Commons - CC BY 3.0

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