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Moradores de Xanxerê poderão entregar declaração do IRPF 2015 até 31 de julho

Criado em 30/04/15 09h50 e atualizado em 30/04/15 09h59
Por Daniel Lima Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil

Os moradores de Xanxerê (SC) terão um prazo maior para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. A portaria com a prorrogação foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. O prazo para esse contribuintes passa a ser 31 de julho de 2015. Nesta mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.

A cidade foi atingida por um tornado no último dia 20. Para ajudar a população o governo autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o pagamento de benefícios aos moradores de Xanxerê.

Outra medida permite o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a emissão de documentos, principalmente, a Carteira de Trabalho.

Para os demais contribuintes, o prazo de entrega da declaração termina nesta quinta-feira às 23h59, horário de Brasília. As pessoas que perderam o prazo estarão sujeitas ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

smartphone

Contribuinte poderá preencher declaração de renda por smartphones e tablets (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.

A Receita Federal disponibilizou também vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Creative Commons - CC BY 3.0

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