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Receita: ajuste na tabela implica redução significativa do imposto devido

Criado em 12/03/15 11h25 e atualizado em 12/03/15 11h50
Por Daniel Lima Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

A Receita Federal informou que o ajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) implica redução significativa do imposto devido, especialmente para os contribuintes de menor renda.

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A nova tabela foi publicada ontem (11) – por meio da Medida Provisória 670 no Diário Oficial da União – estabeleceu faixas diferenciadas de reajuste correspondentes a 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.
tabela 1

Os contribuintes com renda mensal de R$ 2 mil, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior, informou o Fisco.

Pelos cálculos da Receita, contribuintes de maior renda também serão beneficiados. Os que têm renda de R$ 5 mil mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido.

Tabela 2

 

Os técnicos lembram que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF.  Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela, informaram os técnicos. Para eles, essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.

No caso do contribuinte com renda mensal de R$ 2 mil, essa proporção, chamada de alíquota efetiva, é 0,36% desse rendimento. A alíquota efetiva, ressalta a Receita, é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2 mil) que resulta é um resultado menor do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota
efetiva, defendem ainda os técnicos, continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos.

O Imposto de Renda devido pelo contribuinte com renda de R$  5 mil mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%.  
 



 

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