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Detalhamento de impostos em notas fiscais.

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Punição para empresa que não discriminar impostos em nota fiscal fica para 2015

Criado em 06/06/14 12h43 e atualizado em 06/06/14 12h56
Por Daniel Lima Edição:Lílian Beraldo Fonte:Agência Brasil

Nota fiscal eletrônica

Punição para empresa que não discriminar impostos em nota fiscal fica para o ano que vemMarcello Casal Jr/Agência Brasil

As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializam só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015.

Prevista na Lei 12.741/2012, a obrigação passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado, mas o governo acatou os pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática, e adiou por um ano a aplicação de multa pelo descumprimento. A Medida Provisória nº 649, publicada hoje (6), determina que a fiscalização da lei seja “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014.

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Nota da Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgada hoje (6) informa que o prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes, ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

Ainda de acordo com a nota, o ministro da secretaria, Guilherme Afif Domingos, defende que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos e cobrar seus direitos. “Nada é de graça e, ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, defende.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal, finaliza a nota.

Editora: Lílian Beraldo

Creative Commons - CC BY 3.0

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