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O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda (PIR), Joaquim Adir Vinhas Figueiredo

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Supervisor do Imposto de Renda responde a dúvidas dos internautas

Criado em 21/03/14 15h29 e atualizado em 24/03/14 18h20
Por Fernanda Duarte Fonte:Portal EBC

O Portal EBC recebeu nesta semana o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, para um bate-papo esclarecendo as dúvidas enviadas pelos internautas a respeito da declaração do imposto de renda.

A entrevista foi gravada em vídeos que você confere abaixo:

1. Quais são as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano?

2. Quem é isento e quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?

3. Quais as formas de entrega da declaração do Imposto de Renda este ano?

4. Qual a diferença da declaração simplificada para a completa?

5. Quem pode ser considerado como dependente do contribuinte?

6. Quais são os rendimentos tributáveis e os não-tributáveis?

7. É preciso declarar rendimento oriundo de processo judicial?

8. Tive desconto do Imposto de Renda na fonte apenas em dezembro. Preciso declarar?

9. Mudei de emprego e possuo dois comprovantes de rendimento. Como faço para declarar?

10. IRPF 2014: é preciso declarar empréstimos?

11. Como declarar rendimentos de prestação de serviços autônomos?

12. O que fazer em caso de informação divergente no comprovante de rendimentos?

13. Como declarar como dependentes filhos de pais separados?

14. O contribuinte que vive uma união estável pode declarar o companheiro como dependente?

Veja também no Portal EBC:

Imposto de Renda 2014: tire suas dúvidas

Como instalar o programa do imposto de renda no Linux

Imposto de Renda: como recuperar o recibo da declaração anterior

 

1. Quais são as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano?

Resposta: A principal mudança é a criação da declaração pré-prenchida. Esta declaração está no seu primeiro ano, e, neste ano, só podem buscar essa declaração no site da Receita, no E-Cac, aqueles que têm certificado digital. Isso trata-se de um arquivo, que vem com informações de rendimentos e informações de bens; todas aquelas informações do ano anterior estão nessa declaração pré-preenchida. Isso facilita muito a vida do declarante. Se ele, por exemplo, for fazer uma declaração simplificada, baixa esse arquivo no PC dele e a declaração está praticamente concluída. Ele precisa adicionar as informações que ele entender que estejam faltando. Essa é uma responsabilidade do declarante. Além da declaração pré-preenchida, nós temos uma melhora nos (sistemas para) equipamentos móveis. A declaração para tablet e celulares desse ano está ainda mais completa, permitindo que um número maior de declarantes possa optar por essa forma de (entrega da) declaração.

Portal EBC: Mas então ela não está disponível para todos os contribuintes ainda, a declaração por tablet e celular, é isso?

Resposta: Perfeito. A maioria dos contribuintes já pode fazer a entrega (por esse sistema). No entanto, aqueles que tiveram, por exemplo, ganho de capital, tiveram carnê-leão, atividades rurais, aqueles que precisam dar informações de anexos, por exemplo, anexo de atividade rural, ganho de capital, renda variável, esses ainda estão impossibilitados de entregar nessa forma.

2. Quem é isento e quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?

Resposta: Eu diria primeiro: quem está isento é quem não está obrigado. E está obrigado quem, em 2013, teve rendimentos tributáveis acima de R$25.661,71, além daqueles que, mesmo não tendo este rendimento tributável, tiveram rendimentos isentos acima de R$40 mil ou a propriedade de bens em 31 de dezembro de 2013 acima de R$300 mil. Aqueles que tiveram operações em bolsas são obrigados a entregar (a declaração) também.

3. Quais as formas de entrega da declaração do Imposto de Renda este ano?

Resposta: A entrega (da declaração), a princípio, só pode ser feita pela internet. Pelos equipamentos fixos ou equipamentos portáteis, como smartphone e tablet. Então, eu diria que esta é a única forma: a internet.

Portal EBC: O disquete no ano passado ainda foi aceito. Mas esse não.

Resposta: Disquete a gente não tem mais. Esse é o ano que a entrega (da declaração) será exclusiva pela internet.

4. Qual a diferença da declaração simplificada para a completa?

Resposta: Na verdade nós não temos diferenças entre as duas declarações. Na verdade ele (o contribuinte) faz uma opção na hora do preenchimento por utilizar o desconto simplificado, que é aquele que substitui as deduções, e as deduções efetivas. Esse desconto simplificado está limitado a 20% do rendimento, limitado a R$15.197,02. Portanto, se ele teve um valor (rendimento) de R$100 mil, 20% daria R$ 20 mil. Ele só deduz o valor do limite total, o limite global, que é de R$15.197,02.

5. Quem pode ser considerado como dependente do contribuinte?

Resposta: Bom, a princípio o declarante pode considerar como dependente o cônjuge, se ele não fez a declaração própria; os filhos até 21 anos; filhos até 24 anos, se cursando ensino profissionalizante ou curso superior; pais e avós; todos esses se naõ tiverem rendimentos até o limite de isenção.

6. Quais são os rendimentos tributáveis e os não-tributáveis?

Resposta: A princípio todo e qualquer rendimento é tributável. Ele tem, às vezes, formas distintas de apuração desse imposto, mas, todo rendimento via de regra é tributável. Os não tributáveis ou isentos eles têm uma previsão legal, precisam de previsão legal. Hoje nós temos como exemplo de rendimentos não tributáveis lucros distribuídos a sócios pessoas jurídicas, juros de caderneta de poupança, diárias de viagem e serviço recebidas por servidores públicos. Então, esses valores são especificados em lei. Eu aconselho sempre quem tem essa dúvida a olhar a própria declaração, que lá tem toda a lista dos rendimentos isentos, todos os previstos em lei, PIS/PASEP que você recebe, Fundo de Garantia (FGTS)... Todos esses estão indicados lá como rendimentos isentos, repito, previstos em lei.

7. É preciso declarar rendimento oriundo de processo judicial?

Portal EBC: A pergunta da Paloma é sobre um valor que ela recebeu, de R$15 mil, decorrente de um processo que durou 15 anos. Ela quer saber se ela tem que declarar isso, esse recebimento, no imposto de renda.

Resposta: Paloma, se além desse valor você recebeu outros e está obrigada a fazer a declaração, se esses valores forem, por exemplo, a título de salário, você deve preencher a ficha "rendimentos recebidos acumuladamente", informar o número de meses que correspondem a esse rendimento, e se tiver também o valor, se tiver imposto de renda na fonte, informar esses valores também.

8. Tive desconto do Imposto de Renda na fonte apenas em dezembro. Preciso declarar?  

Portal EBC: Pergunta da Talita Pompeu de Sales, ela diz que recebeu, no ano de 2013, R$19 mil, mas teve desconto do imposto de renda somente no mês de dezembro. Ela pergunta se precisa declarar.

Resposta: Talita, você não precisa declarar. Mas como você teve imposto de renda retido na fonte, você pode fazer a sua declaração para receber este valor que pagou do imposto de renda retido na fonte como restituição.

9. Mudei de emprego e possuo dois comprovantes de rendimento. Como faço para declarar?  

Portal EBC: A pergunta do Márcio, ele quer saber como faz para declarar o imposto quando tem dois comprovantes de rendimento. Ele estava (trabalhando) em uma firma e depois passou para outra firma, do mesmo dono.

Resposta: Você tem que informar o recebimento das duas fontes e os valores que tiver recebido, previdência, imposto de renda na fonte, se houve, e apresenta tudo - os valores (recebidos) das duas empresas.

10. IRPF 2014: é preciso declarar empréstimos?  

Portal EBC: A pergunta do José é sobre a questão de declarar empréstimo no imposto de renda. Isso é possível?

Resposta: Sim, para essas dívidas há um quadro próprio - dívidas e ônus reais - em que ele deve informar. Aí, certamente, se esse empréstimo for para adquirir um bem, esse bem ele também deve informar. Caso contrário, só a dívida (deve ser declarada).

11. Como declarar rendimentos de prestação de serviços autônomos?  

Portal EBC: A pergunta do Pedro: ele quer saber sobre o contribuinte que recebe salário, tem imposto de renda retido na fonte e, além disso, recebe em virtude de serviços prestados como autônomo outros pagamentos (rendimentos), como é que ele deve fazer a declaração do imposto de renda?

Resposta: Bom, se a soma desses rendimentos estiver sujeita à apresentação de declaração, ultrapassando os R$ 25.661,71, ele está obrigado a declarar. Essas informações existem na declaração num campo próprio para informar or rendimentos recebidos de pesssoas jurídicas, ou uma contribuição social ou imposto de renda retido na fonte, e há também um quadro próprio (para informar rendimentos recebidos) de pessoas físicas, que é por essa prestação de serviços. Porque se fosse recebimento de autônomo de pessoa jurídica, ele tem que informar como jurídica, o lugar "o campo" é o mesmo. Se for para prestação de serviços a pessoa física, ele tem quadro próprio, inclusive ele precisa observar se ele não estava sujeito ao carnê-leão, já que são rendimentos tributáveis sujeitos ao carnê-leão e que ele deveria que ter pago no mês seguinte ao recebimento.

12. O que fazer em caso de informação divergente no comprovante de rendimentos?  

Portal EBC: A próxima pergunta é do Alcides. Ele pergunta: nos comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica em 2013, a parte isenta dos proventos de aposentadoria consta o valor a deduzir de R$22.240,14. O programa atual da Receita Federal aponta erro e corrige o valor para R$ R$21.282,43. O programa não foi atualizado ou houve erro da fonte pagadora?

Resposta: Prezado, Alcides, o programa foi atualizado e o erro, certamente, é da fonte pagadora. A diferença desse valor você precisa corrigir e informar como rendimento tributado.

13. Como declarar como dependentes filhos de pais separados?

Resposta: O filho só pode ser dependente de um dos cônjuges. E normalmente quando não há pagamento de pensão. Porque quando há o pagamento de pensão, aquele que paga a pensão deduz não com dependente e sim com o valor pago pela pensão. ele ainda poderá deduzir nesses casos plano de saúde e educação, se estiverem na decisão judicial, senão também não pode deduzir isso, só o valor pago a título de pensão. Agora, o que recebe os rendimentos deve informar esses rendimentos na declaração ou dos próprios dependentes, ou não informar também se esses não estiverem obrigados a entregar a declaração, de acordo com o valor recebido. Agora é importante dizer, se ele colocá-los (filhos), esse que recebe o valor da pensão, como dependentes, obrigatoriamente terá que informar esses rendimentos recebidos por eles a título de pensão.

14. O contribuinte que vive uma união estável pode declarar o companheiro como dependente?

Portal EBC: No caso de relacioanamento com status de união estável, o contribuinte pode incluir o companheiro (como dependente na declaração)? E será que o mesmo é válido para as relações homoafetivas?

Resposta: Sim. As relações homoafetivas são tratadas pela legislação do imposto de renda da mesma forma que as demais relações. Ele tem que comprovar aquela estabilidade, a união que esteja por mais de cinco anos, então, assim, ele pode declarar. Mas é importante salientar que pode utilizar (declarar como dependente), desde que um não tenha feito a declaração e seja realmente dependente. E nos casos de que os dois tenham rendimentos, querendo fazer em conjunto, também deduz como dependente, mas precisa informar os rendimentos do outro.

Acompanhe as notícias sobre o Imposto de Renda em nosso site.

Mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2014 podem ser obtidas no site da Receita Federal.

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