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Mais de 1 milhão de contribuintes baixaram programa para preencher declaração do Imposto de Renda

Criado em 28/02/13 16h29 e atualizado em 03/01/15 11h47
Por Wellton Máximo Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Leão do IR
O acerto de contas com o Leão começa amanhã (Cody Kwok/Creative Commons)

Brasília – Disponível na internet desde segunda-feira (25), o programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 foi baixado por 1.044.197 contribuintes. Somente no primeiro dia, 521.504 pessoas físicas fizeram o download do programa na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Desde o ano passado, o Fisco passou a liberar o programa alguns dias antes do início da entrega da declaração. Segundo a Receita, isso facilita o preenchimento e evita congestionamentos no primeiro dia de envio do documento.

O prazo de entrega da declaração começa amanhã (1º) e vai até 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, mais de 26 milhões de contribuintes devem transmitir os dados fiscais em 2013, recorde em relação aos anos anteriores.

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Estão obrigados a preencher a declaração os contribuintes que receberam pelo menos R$ 24.556,65 em 2012, o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro. Até 2015 (ano-base 2014), a tabela do Imposto de Renda será corrigida em 4,5% ao ano, conforme determinado por lei em vigor desde 2011.

Assim como as faixas de declaração, os valores de dedução também são reajustados em 4,5% a cada ano. No caso do desconto simplificado, o contribuinte poderá abater até 20% do imposto devido, limitado a R$ 14.542,60. No ano passado, esse limite correspondia a R$ 13.916,36.

Quem fizer a declaração completa poderá deduzir R$ 985,96 referentes à parcela de INSS de empregada doméstica paga pelo empregador, contra R$ 866,60 em vigor na declaração do ano passado. O abatimento por dependente foi fixado em R$ 1.974,72, contra R$ 1.889,64 em 2012. O gasto com educação está limitado a R$ 3.091,35 por pessoa (titular ou dependente), contra R$ 2.958,23 autorizados na declaração anterior.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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