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Desabrigado e desalojado: saiba a diferença
Criado em 11/11/13 13h49
e atualizado em 11/11/13 14h52
Por Portal EBC
Quando acontecem casos de desastres e situações de risco que têm impacto em habitações, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, ligada ao Ministério da Integração Nacional, divulga os dados de pessoas desalojadas e desabrigadas.
A proximidade entre o significado dos dois termos pode confundir. Para esclarecer esta e outras dúvidas, a Defesa Civil produziu um glossário. Confira qual a diferença entre os dois termos de acordo com o governo federal:
- Desalojado: Pessoa que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que, não necessariamente, carece de abrigo provido pelo Sistema.
- Desabrigado: Desalojado ou pessoa cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo governo.
Para conhecer melhor a terminologia utilizada em desastres e situações de riscos, acesse o Glossário de Defesa Civil Estudos de Riscos e Medicina de Desastres.
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