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Tela do e-CAC no site da Receita Federal

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Receita recomenda a contribuintes com domicílio eletrônico que atualizem dados

Criado em 18/07/13 17h06 e atualizado em 18/07/13 17h23
Por Wellton Máximo Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

Brasília – Os contribuintes que optaram pelo domicílio tributário eletrônico precisarão atualizar os dados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O órgão modernizou o processo de adesão ao serviço e recomenda que as pessoas físicas e jurídicas reenviem as informações.

De acordo com o Fisco, a atualização é necessária por causa dos novos campos que devem ser preenchidos. Agora será possível cadastrar até três endereços de e-mail para receber alertas sobre mensagens importantes no e-CAC. A Receita também permitiu o cadastramento de números de celulares de até nove dígitos para o envio de SMS.

A Receita lançou ainda mais ferramentas para melhorar o processo de adesão. Os contribuintes agora podem visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados.

Só pode adotar o domicílio tributário eletrônico o contribuinte com certificação digital, que funciona como assinatura eletrônica. A opção pode ser feita no Portal e-CAC, nas guias serviços em destaque e termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico.

Quem adere ao domicílio tributário eletrônico tem várias vantagens como redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações. O contribuinte tem ainda acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O Fisco esclarece ainda que não envia comunicados para os celulares e endereços eletrônicos cadastrados. A Receita apenas manda alertas pedindo ao contribuinte para acessar a caixa postal eletrônica no e-CAC.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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