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Aviões da FAB podem ser usados por qualquer cidadão em caso de disponibilidade

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Lista apresenta 13 critérios para voos em aviões da FAB

Criado em 15/07/13 14h22 e atualizado em 16/07/13 10h55
Por Allan Walbert Fonte:Portal EBC

Avião da FAB
Qualquer cidadão pode viajar pelos aviões da FAB, desde que haja disponibilidade (Valter Campanato / Agência Brasil)

As polêmicas das últimas semanas envolvendo a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades levantaram dúvidas sobre o uso do transporte. Pouca gente sabe, mas é possível a qualquer cidadão brasileiro viajar nessas aeronaves sem pagar nada por isso. Para utilizar o chamado Correio Aéreo Nacional (CAN), é preciso se submeter a um conjunto de regras e incertezas. Uma lista de prioridades da Aeronáutica aponta 13 critérios para uso do serviço.

“A viagem está condicionada à disponibilidade de voos de transporte e do tipo de missão da FAB para o destino desejado, assim como o número de vagas disponibilizadas no CAN”, aponta estatuto.

O primeiro passo para quem deseja viajar é realizar uma inscrição no CAN da cidade de origem do voo. São 17 unidades do tipo em todas as regiões do país. Além de uma ficha de inscrição, é preciso levar cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Crianças e adolescentes podem ser inscritos pelos pais ou responsáveis legais. Confira a lista com os endereços e telefones dos CANs.

O preenchimento das vagas segue uma lista com 13 critérios seguidos por ordem de prioridade. Eles integram a Norma de Serviço do Comando da Aeronáutica (NSCA) 4-1. Pelo documento, por exemplo,  militares da ativa da FAB em férias e núpcias têm preferência sobre civis em geral. 

Confira abaixo as 13 condicionantes:

1 – Saúde / Internação
2 – Militares da FAB a serviço
3 – Saúde (consulta ou tratamento)
4 – Concedida pelo comandante ou autoridade da área local do CAN
5 - Militares da ativa da FAB em férias, núpcias, luto, licença especial ou licença do serviço com a apresentação de boletins
6 - Militares da FAB e seus dependentes que o acompanhem
7 - Dependentes de militares do FAB da ativa e da reserva
8 - Militares da Marinha, Exército a serviço, mediante solicitação do comandante da Organização Militar
9 - Militares das Forças auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) a serviço, mediante autorização do comandante da Organização Militar
10 -  Afastamento temporário de militares da Marinha e Exército da ativa e da reserva e seus dependentes que os acompanhem
11 - Militares das Forças auxiliares e seus dependentes que os acompanhem
12 - Servidores Civis da FAB e seus dependentes que os acompanhem
13 - Concedida aos civis em geral

Transporte de autoridades

Sob um esquema diferente do que leva cidadãos em geral, determinadas autoridades do país viajam pela FAB. Para isso, elas têm amparo no decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2012. Segundo o texto, esse tipo de transporte somente pode ser usado de forma exclusiva por vice-presidente; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado. Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do Conjunto das Forças Armadas.  Também é permitido ao ministro da Defesa autorizar voo de outras autoridades nacionais e estrangeiras.

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Em três situações o regulamento permite o voo dessas autoridades: por motivo de segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e descolamentos para o local de residência permanente.

Creative Commons - CC BY 3.0

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