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Brasil pode não cumprir meta de erradicação do trabalho infantil

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Ministério estende a todos os auditores dever de fiscalizar trabalho infantil

Criado em 02/04/13 20h38 e atualizado em 02/04/13 20h50
Por Carolina Sarres Edição:Lana Cristina Fonte:Agência Brasil

Trabalho infantil
Estima-se que, atualmente, haja mais de 3,6 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Brasília – A fiscalização do trabalho infantil e de adolescentes será responsabilidade de todos os auditores fiscais do trabalho, independentemente de sua área de atuação. Instrução normativa do Ministério do Trabalho, publicada hoje (2), no Diário Oficial da União, estabeleceu a nova regra.

Antes, a atuação dos inspetores nessa área era regida por instrução que não explicitava essa responsabilidade e gerava dúvidas entre os auditores fiscais quanto às suas competências. Estima-se que, atualmente, haja mais de 3,6 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular.

De acordo com a presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, a instrução foi uma resposta às demandas de esclarecimentos da categoria no que se refere ao combate ao trabalho infantil e adolescente. A publicação da instrução está no contexto da preparação do governo para a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será em outubro deste ano, em Brasília.

"Dentro da categoria, atuamos de acordo com especialidades, como em medicina do trabalho, legislação, segurança, medicina, legislação. Trabalho infantil era mais uma delas. Restavam dúvidas sobre o poder e o dever de fiscalizar o trabalho infantil. Agora, a instrução [que partiu da Secretaria de Inspeção do Trabalho do ministério] diz, textualmente, que todo o efetivo da inspeção deverá se voltar a esse tema, que foi estabelecido como prioridade", explicou Rosângela.

Para a presidenta do Sinait, o combate ao trabalho infantil vai ganhar força com a participação em potencial de todos os auditores do quadro do Ministério do Trabalho. Rosângela, no entanto, ressaltou a necessidade de planejamento por parte do Executivo para que se atenda às demandas. Uma das questões mais problemáticas, segundo ela, atualmente, é a carência de efetivo.

De acordo com um balanço concluído pelo sindicato no final de março, há mais de 750 cargos vagos para auditor fiscal do trabalho. Estão na ativa cerca de 2,8 mil dos 3,6 mil auditores. O último concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, para a carreira, em fevereiro deste ano, prevê o provimento de 100 vagas, um sétimo do necessário para suprir o déficit, segundo estimativa do Sinait.

Ontem (1º), representantes do Sinait participaram de reunião no Ministério Planejamento para expor a necessidade de reposição do quadro de inspetores. Segundo Rosângela, a demanda foi bem recebida pelo ministério, que se dispôs a avaliar a questão. "Precisamos de efetivo para não sobrecarregar os inspetores e fazer um trabalho eficaz, especialmente agora, que nos é demandada mais uma atribuição", disse a auditora.

Outro ponto esclarecido pela instrução foi o reconhecimento do direito ao recebimento de indenizações trabalhistas, ainda que por parte de crianças e adolescentes em situação de trabalho ilegal. No caso da constatação de trabalho de crianças ou adolescentes menores de 16 anos que não estejam na condição de aprendiz, o inspetor deverá determinar o pagamento do saldo salarial, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional ou integral e aviso prévio indenizado.

"Sempre prevalecia o preceito constitucional que proíbe o trabalho para menores de 16 anos. Então, os direitos trabalhistas não eram pagos. Agora, ainda que seja ilegal, vamos ter de pagar. Caso contrário, vamos cair no caso de exploração da pessoa, em que há a execução de trabalho sem o pagamento devido", explicou.

Além desses dois pontos, a instrução ainda enfatiza a atuação dos auditores de forma integrada à rede de proteção a crianças e adolescentes - formada, especialmente, pelos conselhos tutelares e órgãos de assistência social em nível estadual e municipal. Os inspetores têm cinco dias, a partir da constatação do risco, para encaminhar à rede de proteção as informações relativas à situação verificada.

Edição: Lana Cristina

Creative Commons - CC BY 3.0

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