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Entenda a cobrança e aplicação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Criado em 05/02/13 10h13
e atualizado em 07/02/13 13h16
Por Thiago Pimenta
Fonte:Portal EBC
Ainda dá tempo de pagar o IPVA com desconto na maioria dos estados. Para garantir o abatimento é preciso estar atento aos prazos estabelecidos pelo Detran responsável na unidade federativa.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo sobre a propriedade de automóveis sujeitos a registro, matrícula ou licenciamento. Ele é previsto pela constituição federal e instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal, que praticam valores diferentes variando de acordo com alíquota de cada estado.
Para o cálculo do imposto a alíquota é uma forma de garantir a aplicação do princípio progressivo do direito tributário, ou seja, o percentual de cada estado utilizado para o cálculo do valor final ajuda a garantir que valores praticados estejam de acordo com a capacidade contributiva de cada pessoa, elevando os valores de forma gradual.
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Além disso, o cálculo do tributo varia de acordo com a marca, o modelo, a potência, a espécie, o combustível e o ano de fabricação do veículo automotor.
Saiba como é calculado o IPVA:
Descontos
O tributo pode ser pago em cota única garantindo descontos de acordo com a unidade federativa onde o veículo está registrado ou em três parcelas. Os descontos praticados pelos estados podem variar de 3%, como no estado de São Paulo a descontos de até 15%, como no estado do Pará, que privilegia motoristas que se mantém há pelo menos dois anos sem multas. Já o Rio Grande do Sul, confere descontos de até 23,05% aos motoristas que não apresentarem infração nos últimos 2 anos.
No caso de veículos novos, o IPVA incide na data de aquisição do bem ou na data do desembaraço aduaneiro se for importado direto para o consumidor final.
Confira a tabela de descontos para pagamento antecipado em cota única:
Desconto | Estado(s) |
3% | Minas Gerais e São Paulo |
5% | Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina |
8% | Rio de Janeiro |
10% | Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins |
até 15% | Pará |
15% | Piauí |
20% | Amapá |
até 23,05% | Rio Grande do Sul |
até 50% | Goiás |
Destinação
Os recursos advindos das contribuições de IPVA são divididos: 50% vai para os município e o restante é dirigido aos estados ou Distrito Federal. Não existe, entretanto, uma destinação específica para a aplicação da verba. O que define então a destinação do dinheiro são as prioridades que o estado, Distrito Federal e as prefeituras estabelecem de forma particular. Dentre as possibilidades de utilização da verba estão reparos de estradas e viadutos, pagamento da alimentação de presos, construção de escolas e compra de remédios. O dinheiro não é completamente direcionado para a manutenção das vias públicas, como é de praxe considerar.
DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também é incluído no preço do IPVA. Esse valor serve como fundo para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes no trânsito. Os valores cobrados pelo DPVAT em 2013 são de R$ 105,65 para carros de passeio e R$ 292,01 para motocicletas e similares.
Isenção
São isentos do IPVA os veículos de propriedade do governo em qualquer esfera, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, dos sindicatos, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. Também podem pedir isenção do imposto veículos de propriedade de missões diplomáticas, aqueles de finalidade agrícola ou florestal, ou por antiguidade (com mais de 15 anos de fabricação, no caso de veículos terrestres ou mais de 30 anos no caso de embarcações e aeronaves).
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