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Imposto Predial e Territorial Urbano.

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Arrecadação do IPTU integra os cofres do município

Criado em 07/02/13 12h50 e atualizado em 07/02/13 14h02
Por Léo Rodrigues Fonte:Portal EBC

IPTU
O IPTU se soma ao conjunto de recursos com os quais a Prefeitura financia todas as suas atividades. (foto: Prefeitura de Votuporanga / Creative Commons)

Brasília - Na hora de pagar os impostos, muitas pessoas apenas se preocupam em calcular o quanto vai pesar no seu bolso. Mas saber para onde vai o valor desses tributos e como ele pode ser gasto é um primeiro passo para que a população possa fiscalizar e discutir a sua aplicação. De certa forma, o dinheiro entregue ao Estado pode retornar ao cidadão na forma de serviços ou de melhorias estruturais.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um dos melhores exemplos. A cobrança recai sobre toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura local ou, no caso do Brasília, pelo Governo do Distrito Federal. Sua arrecadação vai para os cofres do município e se dilui junto aos demais tributos. "O IPTU cai em uma conta única e se soma ao conjunto de recursos com os quais a Prefeitura financia todas as suas atividades, e não apenas aquelas de interesse do proprietário do imóvel", explica o professor da UnB, Roberto Piscitelli.

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Isso significa que o valor arrecadado pode ser aplicado em melhorias de interesse direto do proprietário como reformas no trânsito local ou nas redes de esgoto. Mas também pode ser destinado para todos os demais serviços ofertados pelo município, como escolas, hospitais, apoio cultural, etc. Em cidades médias, o IPTU figura muitas vezes como a principal fonte de recursos. Sendo assim, o futuro dessa arrecadação é definido conforme as prioridades e os planos políticos de cada Prefeitura.

Assista reportagem da TV Brasil:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

A principal forma da população fiscalizar o destino dos recursos é ficar atento ao Portal da Transparência de cada município. Exigido pela Lei Federal Complementar 101/2000, ele deve estar disponível no site da respectiva Prefeitura, apresentando uma planilha da aplicação dos recursos públicos. Assim, é possível saber quais as prioridades de cada gestão municipal e, sempre que se julgar necessário, questionar ou mesmo criar campanhas políticas para que os impostos sejam utilizados de outra forma.

Cálculo

Qualquer cidadão que tem posse de casa, terreno ou apartamento em área urbana paga o IPTU. Ele é calculado pela Prefeitura de cada cidade a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, as características (idade, posição e tipologia), a forma de utilização (residencial ou comercial) e o preço padrão do metro quadrado da região, de acordo com a Planta do Município.

O valor venal é geralmente menor do que o valor de mercado. Isso porque ele desconsidera algumas variáveis como os movimentos de oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário.

Sobre o valor venal, é aplicada uma alíquota determinada por cada Prefeitura, que varia pra cada tipo de imóvel. Cabe também à autoridade municipal definir as formas de pagamento, as datas, a quantidade de parcelas e o desconto para pagamento à vista.

Isenção

A lista de isentos também é uma prerrogativa dos municípios e deve estar disponível nos sites das Prefeituras. Via de regra, há um valor mínimo para ser tributado. Em São Paulo, por exemplo, têm isenção do IPTU todos os imóveis construídos, cujo valor venal em 1º de janeiro de 2013 fosse igual ou inferior a R$ 73.850.

Mas há também leis municipais que garantem a isenção para grupos específicos de pessoas. Na capital paulista, a Lei 11.614/94 estabelece esse benefício para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. No Rio de Janeiro, entre os agraciados com a isenção, estão todos os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

Importância Social

Em 2001, a aprovação de Lei Federal 10.257, também conhecida como Estatuto das Cidades, transformou o IPTU numa ferramenta para garantir a função social da propriedade no Brasil. O Estatuto instituiu a progressividade do IPTU para terrenos ociosos, mantidos vazios devido ao interesse especulativo de seus proprietários. De acordo com a medida, o imposto cobrado sobre estes imóveis será acrescido de uma alíquota que vai subindo ao longo do tempo, podendo chegar à 15%. O objetivo é fazer com que uma cobrança extra estimule o proprietário a se desfazer do imóvel, colocando-o a venda.

Creative Commons - CC BY 3.0

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