one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Compartilhar:

Coronel Ustra tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Criado em 20/08/12 13h18 e atualizado em 20/08/12 14h08
Por Davi de Castro Fonte:EBC na Rede

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo manteve, na última terça-feira (14/8), sentença judicial de 2008 que responsabilizava o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, por crimes de tortura a presos políticos. Por decisão unânime (3 votos a 0), os desembargadores do TJ-SP  negaram o recurso de Ustra, que evocava a  Comissão da Verdade, a Lei da Anistia, a Lei de 2002 e argumentava não caber à Justiça definir responsabilidade por acontecimentos no período da ditadura.

A sentença em primeira instância, proferida em outubro de 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível do Fórum João Mendes, condenou Ustra pelas torturas sofridas por Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia de Almeida, em 1972, nas dependências do DOI-CODI/SP, órgão de repressão comandado pelo próprio coronel entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Na sentença, o juiz argumenta que ”não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores”.

Para o professor de Direitos Humanos Internacionais e Constitucionais, Erival Oliveira, a decisão do TJ-SP representa “uma nova postura sobre um tema triste de nossa história”.  Ele explica que a responsabilização penal no campo interno está afastada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas que procura-se conseguir a responsabilização civil dos acusados a crimes de tortura. Oliveira ainda acrescenta que “alguns procuradores da república de São Paulo tentam demonstrar que tais crimes são lesa à humanidade e, como tal, não poderiam prescrever".

O advogado do coronel Ustra, Paulo Esteves, disse que entrará com um embargo de declaração no TJ-SP.

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário