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AGU defende exigência de inclusão do Provab em seleções para residência médica
Criado em 06/04/15 16h06
e atualizado em 06/04/15 16h05
Por Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
Edição:Stênio Ribeiro
Fonte:Agência Brasil
A participação, por pelo menos um ano, no Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica (Provab) é critério válido para ingresso em programas de residência médica. A regra foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação contra o estado de São Paulo, que não observou o requisito na classificação final de processo seletivo de residência, em 2014.
A AGU informou que entrou com pedido de liminar para que o estado aplicasse, nos resultados da seleção, os critérios estabelecidos na Resolução nº 03/2013 da Comissão Nacional de Residência Médica, que prevê um bônus na pontuação dos candidatos que participaram do Provab.
Ainda de acordo com o órgão, o estado de São Paulo alegou que a exigência seria inconstitucional, uma vez que afrontaria o inciso V do Artigo 208 da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino se dará conforme a capacidade de cada um.
“Deixar de aplicar os critérios provocaria prejuízos para os candidatos que exerceram atividades em municípios rurais, junto a comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos rurais, o que enfraqueceria as políticas públicas afirmativas voltadas à proteção da saúde básica das famílias”, informou a AGU, por meio de nota.
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