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Criança na urna: pode ou não pode?
Criado em 06/10/14 10h37
e atualizado em 06/10/14 11h43
Por Adriana Franzin
Fonte:Portal EBC
Não há nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regra específica que proíba crianças de qualquer idade de ir com os pais às urnas durante as eleições. Na prática, segundo o TSE, quem determina o que é permitido ou não dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se a criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro ou na porta da sala de votação.
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Alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem determinações ou orientações locais. O do Rio de Janeiro, por exemplo, proíbe o acesso. Em Roraima também é proibido. Segundo o secretário judiciário do TRE-RR, Adnan Youssef, a medida objetiva evitar a quebra de sigilo do voto.
Confira a entrevista que ele concedeu às Rádios EBC:
Segundo o TRE-MT apenas crianças de colo ou com menos de um ano podem acompanhar os pais. A justificativa é que muitos candidatos que compram votos usam crianças para entrar nas cabines de votação e garantir a contrapartida. O TRE de São Paulo diz que o acesso não é recomendado, mas não há proibição específica.
A recomendação do TSE é de que os adultos não deixem as crianças digitar os números pois, além do risco de errar, elas podem estender o tempo dentro da cabine, formando filas na seção.
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