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Diplomas estrangeiros poderão ter revalidação simplificada

Criado em 03/06/14 19h32 e atualizado em 03/06/14 19h42
Por Da Agência Brasil* Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou hoje (3) proposta que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo poder público brasileiro.

O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR) será votado em turno suplementar, e depois seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático”, contida na proposta original.

Com a aprovação do texto, diplomas de universidades estrangeiras, cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão, como acontece atualmente.

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Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação.

De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.

Já os diplomas de mestrado e doutorado, expedidos por instituições ou cursos estrangeiros, só serão reconhecidos mediante processo de avaliação feito por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

*As informações são da Agência Senado

Editor: Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

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