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STF inicia julgamento e ouve argumentos sobre biografias não autorizadas

Criado em 10/06/15 16h22 e atualizado em 07/07/16 14h20
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição:Jorge Wamburg Fonte:Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas,  com as sustentações orais de entidades que se manifestaram contra e a favor da autorização prévia dos biografados. 

Após quatro sustentações, o julgamento segue com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.  Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.

O advogado Gustavo Binenbojm, representante da Anel, afirmou que a autorização prévia para a publicação ofende o princípio constitucional da liberdade de expressão e o direito à informação. De acordo com Binenbojm,  o Código Civil criou um monopólio das biografias autorizadas,  que, geralmente, refletem somente a visão dos protagonistas. “O controle prévio das biografias e a filtragem de documentos, de depoimentos, de informações pelo biografado ou por sua família, compromete a liberdade de informação  e a busca pela verdade, na medida em que as biografias autorizadas tendem a se constituír em homenagens aos biografados”, disse.

O representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHBG), Thiago Bottino do Amaral, também se manifestou contra a autorização prévia, por entender que as biografias são importantes fontes históricas para a área acadêmica. 

Na interpretação de Amaral, os Artigos 20 e 21 do Código Civil também ameaçam a liberdade de transmissão de palavra. “Há uma diferença entre historia e memória. Os biografados e os familiares têm direito à sua memória. Isso é diferente da história. A historia usa métodos científicos, usa pesquisa. Muitas vezes, a memória que nos temos de determinado personagem é completamente diferente da história que nós conhecemos sobre eles”, argumentou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho, defendeu que o Supremo garanta a liberdade de expressão dos biógrafos, mas sem deixar de lado a possibilidade de recurso no caso de publicações que ofendam a honra dos biografados. Para os males da liberdade e da democracia só há um remédio. Mais liberdade e mais democracia.", concluiu  o Coêlho.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representante do Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos, defendeu que o biografado tem direito de procurar o Judiciário para questionar a publicação das biografias não autorizadas.  Segundo ele, o direito de liberdade de expressão do biógrafo não é absoluto e deve ser analisado nos questionamentos concretos contra as publicações "Falaram em censura. A única censura é a de impedir o cidadão que tem sua intimidade afetada de questionar", defendeu.

Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".


 

Editor Jorge Wamburg
Creative Commons - CC BY 3.0

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