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Confira as obras que viraram domínio público em 2015
Criado em 04/01/15 13h59
e atualizado em 07/07/16 14h20
Por Líria Jade
Fonte:Portal EBC
O ano começou movimentando o mundo da cultura. Em 2015, as obras de Antoine de Saint-Exupéry, Piet Mondrian, Wassily Kandinsky e outras entraram em domínio público. Isso acontece porque o primeiro dia do ano é "tradicionalmente" o Dia do Domínio Público e as obras podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização.
Ouça a adaptação de Artemisa Azevedo para a obra de Antoine de Saint-Exupéry
Isso significa que, se você copiar a obra, não vai mais estar infringindo direitos autorais. As pessoas podem reproduzir, copiar, criar obras derivadas, remixar e o que mais lhe vier à cabeça. Confira a lista de alguns autores cujas obras foram liberadas neste ano:
Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não são submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.
Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor. O ano de 2014, por exemplo, marcou os 70 anos da morte de Antoine de Saint-Exupéry, escritor de "O Pequeno Príncipe". De acordo com a legislação brasileira, a obra de Saint-Exupéry entraria em domínio público em 2015. Mas com o escritor é um herói de guerra, o governo francês decidiu prorrogar por mais 30 anos o prazo para que a família dele se beneficie dos direitos sobre a obra, medida que gerou debates entre os especialistas brasileiros. De acordo com o Itamaraty, com base na legislação internacional e na brasileira, a obra já se encontra em domínio público.
Confira: domínio público do clássico "O Pequeno Príncipe" gera diferentes opiniões de especialistas brasileiros
No Brasil, os direitos patrimoniais do autor duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores, as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.
* Matéria alterada no dia 9/1 para tornar informação sobre a legislação vigente mais clara e acrescentar dados de debate acerca da sobra "O Pequeno Príncipe", de Antoine de Saint-Exupéry.
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